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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf - Associações

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 12:20

Olá Caros colaboradores!
Sobre a obrigatoriedade da DCTF mensal.

1 - Trabalho com 03 Associações (Instituições Sem fins Lucrativos). Mesmo que estas associações não realizando apuração de PIS/COFINS e CSLL e etc. Elas são obrigadas a entregar mensalmente a DCTF?

2 - As tres nos 02 primeiros meses de 2011 não realzairam nenhuma operação permaneceram sem Atividade mesmo assim tenho que apresentar? Ou só apartir de Março quando elas realmente começaram a atuar? Qual a multa para a entrga da DCTF mensal?

3 - Apartir de quantas Declaração de Inativa que a SRF da baixa automaticamente em Uma inscrição de CNPJ?

Obrigado pela atenção..de todos. abrços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:45

Boa tarde Luciani,

Na mesma ordem aposta por você;

1. A entrega da DCTF Mensal dos meses de Janeiro a Novembro de cada só será devida se houver débitos a declarar. A entrega da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de cada ano é obrigatória mesmo que não hajam débitos a declarar.

2. A resposta já consta do item 1.

3. A Receita Federal não dá baixa da inscrição do CNPJ de empresas a não ser por solicitação destas. Vale dizer que não é a quantidade de DSPJ entregues que provoca a baixa da empresa.

PS: Empresas inativas não estão obrigadas a entrega da DCTF.

...

ALINE VEREDA LOPES

Aline Vereda Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:20

Boa tarde!

Referente a intimação eletrônica que está sendo enviada pela RFB via Certifcado Digital, tenho umas dúvidas:

Posso retificar a DCTF após receber a intimação, se o débito cobrado não for devido seja apenas erro de preenchimento?

Caso seja cabível a retificação, os débitos constantes devem sair da Situação Fiscal, correto?

Pergunto isso, pq na Intimação diz que posso retificar a DCTF, já fiz isso mas o débito permanece na situação fiscal.

Agradeço mto se alguém puder me ajudar.

Sandoval Souza

Sandoval Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 10:15

Bom dia, por favor no caso de Associação é obrigatório o envio mensal da DCTF?
A Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011, diz:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º, 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

Agradeço também quem possa indicar fórum atualizado das declarações obrigatórias de Associação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 14:00

Boa tarde Sandoval,

A regra geral para entrega da DCTF abrange também as pessoas jurídicas imunes ou isentas.

É o que determina o Inciso I, Artigo 2º da IN RFB 1110/2010 :

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;


Vale dizer que nos mes em que a Associação tiver débitos a declarar está obrigada a entrega da DCTF.

A DCTF referente o mês de Dezembro deverá ser obrigatoriamente entregue mesmo que não hajam débitos a declarar.

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