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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSÉ APARECIDO ALINO

José Aparecido Alino

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 12:43

Recebi rendimentos acumulados no valor de R$ 100.000,00 em 15/04/2010, referente o perido de abril/2004 a 10/2008 relativos a aposentadoria concedida via judicial e paguei r$ 25,000,00 para advogado (tenho recibo) e R$ 3.000,00 de IRRF (3% precatórios no Banco do Brasil).
Posso lançar na ficha rendimentos recebidos acumuladamente e obtar pela tributação exclusiva na fonte informando o números de meses (55). A minha dúvida e por que no próprio programa no perguntão informa que esta opção e para quem recebeu a partir de 27/07/2010 e eu recebi em 15/04/2010, embora tópico diz que para quem recebeu também poderá lançar nesta ficha.
A minha dúvida aumenta pois o valor de 3% retido na fonte está sendo restiruido a maior parte e pelo que sei a tributação na fonte não dá direito a devolução na Decl. de Ajuste Anual.

Grato
José Aparecido

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 23:40

José Alino
Boa Noite


Vc pode considerar os seus rendimentos na ficha de RRA o começo do ano é considerado periodo de transição, a legislaçao trata o periodo vigente como julho pq foi nesta epoca que foi aprovada a MP 497 de 27/07/2010.

IN 1127 e 1156/2011
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. Os RRA a que se referem os arts. 2º a 6º quando recebidos no período compreendido de 1º de janeiro a 20 de dezembro de 2010, poderão ser tributados na forma do previsto naqueles artigos, desde que efetuado ajuste específico na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010, do seguinte modo:

I - a apuração do imposto dar-se-á:

a) em ficha própria;

b) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo mês-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado;

II - o imposto resultante da apuração de que trata o inciso I será adicionado ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.

Parágrafo único. A opção de que trata o caput deverá abranger a totalidade dos RRA no ano-calendário de 2010.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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