José Alino
Boa Noite
Vc pode considerar os seus rendimentos na ficha de RRA o começo do ano é considerado periodo de transição, a legislaçao trata o periodo vigente como julho pq foi nesta epoca que foi aprovada a MP 497 de 27/07/2010.
IN 1127 e 1156/2011
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. Os RRA a que se referem os arts. 2º a 6º quando recebidos no período compreendido de 1º de janeiro a 20 de dezembro de 2010, poderão ser tributados na forma do previsto naqueles artigos, desde que efetuado ajuste específico na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010, do seguinte modo:
I - a apuração do imposto dar-se-á:
a) em ficha própria;
b) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo mês-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado;
II - o imposto resultante da apuração de que trata o inciso I será adicionado ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.
Parágrafo único. A opção de que trata o caput deverá abranger a totalidade dos RRA no ano-calendário de 2010.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki