Débora G.
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidaderespostas 1
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Débora G.
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeRonaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa Noite, Débora.
1) COMPENSACAO DE CRÉDITOS COM MAIS DE 5 ANOS. O sujeito passivo poderá apresentar Declaração de Compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de cinco anos, desde que referido crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso do referido prazo e, ainda, que sejam satisfeitas as condições previstas na IN RFB 900/2008.
2) DISPOSIÇÕES GERAIS DA COMPENSAÇÃO. O crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional que exceder ao total dos débitos por ele compensados mediante a entrega da Declaração de Compensação somente será restituído ou ressarcido pela RFB caso tenha sido requerido pelo sujeito passivo mediante Pedido de Restituição ou Pedido de Ressarcimento formalizado dentro do prazo previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional - que é de 5 (cinco) anos.
3) Os seus créditos foram gerados no ano-calendário 2005 e como passaram-se mais de 05 anos consequentemente estes créditos prescreveram (Veja a IN-RFB no. 900/2008 e o CTN, art. 168).
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