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IRPF-dissolução união estável

LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:48

Casal com dissolução da união estável: o carro e a casa financiados estavam na declaração de imposto de renda do ex-marido.

1) Conforme acordo judicial esses bens ficaram para a ex-mulher, que após quitar os financiamentos (5 anos) terá os bens transferidos pro nome dela. Em 2010 o ex-marido pagou prestações até agosto; as demais foram pagas pela ex-mulher, a partir de setembro/10, data em que foi homologado o acordo. Como lançar na declaração dele os pagamentos efetuados por ela?

2) Ela pode ser dependente dele em 2010?

3) Ficou acordado também que o ex-marido deve pagar R$ 10.000,00 para a ex-mulher; como lançar esse pagamento?

Desde já agradeço,
Lisiane


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:49

Lisiane
boa tarde


Se os bens ficaram para a ex-mulher na declaração dele ele deve baixar o bem e apurar o ganho de capital

Sujeitam-se à apuração de ganho de capital as operações que importem em:

1. alienação a qualquer título de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins que importem em transmissão de bens ou direitos;
2. transferência de direito de propriedade de bens ou direitos, por valor superior àquele pelo qual constavam na declaração de rendimentos do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou do ex-convivente, a herdeiros e legatários, na sucessão causa mortis, ou a donatários, inclusive em adiantamento da legítima ou a ex-cônjuge ou ex-convivente, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável.[/i]


Considerando que em 31/12/2010 nao eram mais casos o mesmo não pode ser considerado mais dependente.

Se a decisão refere-se a pensão na declaração dele ele deve informar na ficha de pagamentos e doações e na dela deve incluir em rendimentos tributaveis de pessoa fisica


Espero ter ajudado
heloisa motoki

LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:04

Boa tarde Heloisa

Acontece que será daqui a 5 anos, após a ex-mulher quitar os financiamentos, que o ex-marido transferirá os bens para ela. Isso ficou estipulado já no acordo judicial, para não acontecer dele transferir em 2010 os bens e ela não quitar os financiamentos em nome dele.
Entendo que por isso os bens devem ficar na declaração dele, mas ñ sei como dar entrada dos valores que ela pagou...teria como lançar prestações que ela pagou como rendimentos isentos?
Att., Lisiane

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