x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 4.841

Essa pessoa se enquadra como minha dependente

RAMON ALBUQUERQUE

Ramon Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 18:21

Para eu declarar minha avó, pai ou mae como meus dependentes, eles precisam depender financeiramente de mim, ou o que caracteriza a dependencia é o parentesco.

No caso de minha avó, que nao mora comigo, e recebe rendimentos isentos do inss, devido sua idade acima de 65 anos, posso inclui-la como minha dependente pelo grau de parentesco, mesmo ela nao morando comigo, nem dependendo de minha ajuda financeira.

Sei que é uma pergunta bem simples, mas tenho essa duvida.

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 21:23

Bom dia Ramon,

Entendo que não há dependencia, pois, o vínculo é somente parentesco e não de fato compartilhamento financeiro.


Espero ter ajudado.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 21:54

Boa Noite Ramon,

Já fiquei também com essa dúvida em relação a dependentes( pais, avós, bisavós).
Entretanto quero lhe dizer que vc pode colocar estes dependentes na sua declaração sem nenhum problema, tendo em vista que já pesquisei sobre este assunto, porém é importante que seja observado se vale a pena, tendo em vista que quando é lançado um dependente na declaração de alguém, os seus rendimentos também terão que constar.
Outrossim quando a idade daqueles parentes for acima de 65 anos, os rendimentos deles serão inclusos na ficha rendimentos isentos e não tributáveis( ítem nº 06), e também observar o limite para essa dependência dirf 2011, que é de r$ 17.989,80 recebido em 2010 por dependente.
Ante o exposto não vejo problema algum vc colocar a sua avó, porém não esqueça de colocar os rendimentos dela na parte de isento, oque esses rendimentos não afetará em nada o imposto.

RAMON ALBUQUERQUE

Ramon Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:51

Minha pergunta parecia ser até meio óbvia, mas tive duas respostas divergentes.

Me aprofundei melhor neste questionamento, e realmente posso informar minha avó como minha dependente, desde que nenhuma outra pessoa da minha familia a informe.

Como ela só recebe rendimentos isentos é vantajoso para minha, pois terei direito a deduzir o valor permitido em lei por dependente, e tambem poderei deduzir as despesas médicas dela com saúde, que são de 400,00 por mês. Ou seja ela recebe 545,00 e gasta 400,00 com despesas médicas, concerteza ela depende de alguem para viver, inclusive eu mesmo a ajudo. E mesmo que eu nao a ajuda-se eu poderia inclui-la como minha dependente, só pelo parentesco.

grato aos colegas

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 13:29

Obrigado colegas, assunto importante.


Realmente se fosse rendimentos tributáveis seria necessáio um estudo para ver se compensaria.


Obrigado pelo aprendizado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.