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TRIBUTOS FEDERAIS

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Trib. na venda de carros usados por empr.SN

CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:22

Boa tarde !
Sabemos que , no Regime do Lucro Presumido, a venda no comércio de carros usados, o imposto é calculado pela diferença do valor da compra e o valor da venda , agora no Regime do Simples Nacional, podemos considerar o mesmo procedimento ? ou temos que considerar somente o valor da Receita , anulando a compra ?
Outra questão, carros usados esta sujeito a Subst.trib. Muito obrigada .

Cátia Ap.Cezare .
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 11:05

Bom dia Cátia,
- A base de cálculo, do imposto, para o regime do simples nacional é a receita bruta (considera-se receita bruta: o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos); logo, o valor total de seu faturamento em cada período de apuração.

- Quanto a "substituição tributária para carros usados", eu particularmente desconheço.

- Aqui no Fórum Contábeis temos muito material sobre o assunto, acredito que você conseguirá sanar todas suas dúvidas fazendo algumas pesquisas sobre o assunto, como por exemplo: clique aqui

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