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Pagamentos Honorários Advocatícios DIRPF 2011

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:25

Caros boa tarde!
Já pesquisei sobre o assunto mas ainda tenho dúvidas, por favor se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Tem uma aposentado que entrou com uma ação de revisão de aposentadoria e recebeu um valor via benefício INSS.
Porém pagou um valor considerável de honorários advocatícios.
Sei que devo lançar na ficha pagamentos. A dúvida é: eu posso deduzir dos rendimentos tributáveis todo o valor pago com Advogado?
Pois se eu deduzir esse valor no caso eu vou dizer que o INSS pagou menos do que consta no extrato de benefício dela. Eu devo indicar o CNPJ da fonte pagadora no caso o INSS indicando valor menor? (o que consta no extrato menos o pagamento do advogado)?
Agradeço se alguém puder me ajudar.
Abraços

"Só sei que nada sei". Sócrates.
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:00

Sandra
Boa tarde

Podem ser deduzidos, segue abaixo o texto extraido do Perguntas e Respostas IRPF 2011 (414):

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no
caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob
qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos
podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados
conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os
sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao
advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.
Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos
e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e
o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).

abraço

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:20

Osmar boa tarde.

Agradeço imensamente sua resposta mas a minha preocupação é que o valor do extrato do inss vai ficar diferente do valor que vou informar na declaração.
O extrato vai acusar XX e eu vou informar apenas X entende?
Um abraço

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 22:29

Boa noite Sandra

A dúvida é: eu posso deduzir dos rendimentos tributáveis todo o valor pago com Advogado?


O valor recebido é considerado tributavel ??

Tenho um caso igual , estou estudando as respostas 414 e 212 do Perguntao da RFB.

01) Tenho em maos um extrato da caixa economica onde consta o valor do levantamento R$ 50.000,00 (exemplo) e no campo IRRF esta zerado.
Devo considerar este rendimento isento por causa disso ?

02) Reclamado : Minist Prev Social
Regiao : Tribunal Regional Federal
Resp 212 Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

Devo considerar rendimento isento ?

03) O advogado nao passou o CPF no recibo , se o rendimento for isento eu não lanço o pagto ao advogado ?

Sandra, postei minhas questões pois entendo que nossa duvida seja a mesma.

Estou a disposição
Grato

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 01:16

Sandra/Marcos


O abatimento dos custos com advogados devem ser feitos nos rendimentos tributaveis considerando a proporção com outros rendimentos que tenha recebido.

Na Ficha de pagamentos e doações vcs devem informar os dados do advogado, se não tiverem devem requerer aos mesmo.

Para considerar o rendimento de um processo isento, deve ser observado no processo a natureza do rendimento, sugiro buscar informaçoes junto ao advogado que tratou do processo para declarar corretamente.

Não se preocupem quanto ao cruzamento dos dados de rendimentos tributaveis com a redução do custo com advogados, lançando na ficha corretamente (RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente e informando na ficha de pagamento os dados com advogado) a RFB já irá considerar a informação, mesmo que a RFB retenha o IR na malha fina, mantendo documento habil para comprovar não há problemas.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:32

Bom dia a todos!

Heloisa agradecemos muito sua ajuda.
Então deixa eu ver se entendi.
Eu lanço o valor recebido do INSS, deduzido daquele que não se refere à ação judicial na ficha "rendimentos Trib. Rec de PJ" e separo o referente à ação Judicial e lanço na ficha " Rendimentos Recebidos Acumuladamente" "casando" com o valor da ficha "pagamentos efetuados". É isso?
Agradecemos

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:45

Sandra
Bom Dia

É isso mesmo..

Quando vc lançar na Ficha de Rendimento Recebido Acumuladamente do valor de rendimentos tributaveis vc abate o custo proporcional com o advogado e informe o custo total na ficha de pagamentos.

Na Ficha de Rendimento Recebido Acumuladamente vc deve optar entre tributar pelo ajuste anual ou tributar na fonte, se optar pelo segundo deve informar a quantidade de meses que se refere o rendimento considerando o 13º como um mes.


Heloisa Motoki

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 10:17

Heloisa

Nem sei como lhe agradecer. Acredito que sua colaboração muito ajudou a mim e ao Marcos.
É ótimo ter vc por aqui.
Um abraço

"Só sei que nada sei". Sócrates.
REBECA COSTA

Rebeca Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 23:50

boa noite Heloisa..será que poderia me ajudar...tenho um amigo que é advogado e ele me pediu pra fazer um serviço pra ele, ainda não sei exatamente qual o serviço..mias pelo que ele falou é referente a liquidação de algumas empresas de seus clientes que estão em processo...poderia me auxiliar em relação a valores de honorários que se pode cobrar por tais serviços? Pois estou iniciando agora as atividades eu Técnica contabil ...

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