Magna Brandão Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Olá!
Desejo saber se incide retenção na fonte do Imposto de Renda sobre o serviço de Inspeção, balanceamento e Jateamento?
Grata, desde já
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Magna Brandão Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Olá!
Desejo saber se incide retenção na fonte do Imposto de Renda sobre o serviço de Inspeção, balanceamento e Jateamento?
Grata, desde já
Vicente Carlos Lloria Villena
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Bom dia Magna,
Veja neste link abaixo O Regulamento do Imposto de Renda, procure o artigo 647 e tire suas duvidas.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/CodTributNaci/regulamentos.htm
Um abraço,
Vicente Villena
Magna Brandão Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Muito Obrigada!
Meirielen
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia
Estou com dúvida no calculo da retenção de aluguel.
Tenho uma empresa que aluga 2 salas de uma mesma pessoa fisica, paga o valor de aluguel igual para as 2 salas com a mesma data de vencimento. Ao declarar na Dirf deu imposto a recolher.
Gostaria de saber se tenho mesmo que fazer o recolhimento de IR todo mes?
Aguardo retorno.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Meirielen
A retenção do imposto de renda sobre os valores pagos a titulo aluguel de Pessoa Jurídica para Pessoa Física é de responsabilidade da fonte pagadora, ou seja, da Pessoa Jurídica.
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Meirielen
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Saulo boa tarde
Então o cliente PJ terá que somar os 2 alugueis pagos, que no caso é 954,00 cada aluguel e fazer o calculo do IR e emitir um Darf com o cód 3208.
o Darf é no nome da PJ ou PF?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Meirielen
Exatamente! Se as salas são do mesmo locador e este é Pessoa Fisica cabe a Pessoa Jurídica (locatária) a responsabilidade pela retenção do imposto de renda.
Sendo a locatária responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda, este será cobrado dela, logo o DARF deve ser recolhido com o CNPJ e razão social da locatária (Pessoa Jurídica). A falta do recolhimento/poagamento é considerada apropriação indébita.
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Meirielen
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Saulo bom dia
Muito obrigada
Thiago Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tributos Bom Dia.
Pessoal estou com uma dúvida.
Pra ganhos de capital na venda de imóveis a liquota que devo usar para recolher o IR é 4600?
Meirielen
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia
Ainda fiquei com uma dúvida, quando eu faço a retenção de IR sobre o aluguel, o valor é deduzido do valor total do boleto?
Ex. o valor do aluguel é 1900,00, meu IR a pagar é 25,01.
O boleto teria que vir com esse 25,01 descontado do valor total?
Thiago Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista TributosDesculpa, na verdade não é a aliquota, e sim o Código que devo usar será o 4600?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Thiago,
4600 IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DURÁVEIS
No ganho de capital sobre venda de imóveis será esse o código do DARF para recolhimento.
Esse código refere-se aos ganhos de capial de Pessoa Física.
Att.
Adalberto
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