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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro presumido

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 01:42

Luiz
Boa Noite


Os percentuais são definidos por lei, esse percentual é a presução do lucro que tais atividades possuem sobre a Receita:

Com base no Artigo 15 da Lei 9249/1995
a) das atividades em geral, exceto as listadas a seguir: 8,0% (oito por cento);
b) revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural: 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento);
c) serviços em geral: 32,0% (trinta e dois por cento);
d) serviços hospitalares e de transporte de carga: 8% (oito por cento);
e) demais serviços de transporte: 16% (dezesseis por cento); e

No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade


Nas atividades no gerais incluem as empresas comerciais e industriais aplicando a aliquota de 8% para apurar a base de calculo e no serviços aplica-se 32%.

Se a empresa for exclusivamente prestadora de serviços e faturar até R$ 120 mil no ano pode beneficiar da redução da aliquota para 16% (art. 40 da lei 9250/1995),se durante o ano exceder deve apurar a diferença do ano todo.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:19

Bom dia.

Qual é o prazo para entrega da GIA?

Grata


Márcia Giroletti

NOTA DA MODERAÇÃO

Amigos por favor prestem atenção ao formular uma pergunta, certifiquem se estão postando na sala correta. Pela regras do Forum, mensagem em sala errada serão deletado sem prévio aviso, contudo, em respeito a resposta de nossa Consultora Especial, não farei isso. Mas outro moderador talvez não tenha a mesma postura em situação identica

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:45

Marcia
Boa tarde


A GIA ST deve ser entregueaté o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. (Parágrafo único, artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000.)


A GIA Mensal deverá ser apresentada conforme final do nr de inscriçao estadual

- Final 0 e 1 - dia 16
- Final 2,3 e 4 - dia 17
- Final 5,6 e 7 - dia 18
- Final 8 e 9 - dia 19

(base legal: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998.)


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


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