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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vencimento Multa Dacon/DCTF/DIPJ

Fernando Olea

Fernando Olea

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 09:43

Saudações!

Uma dúvida, não encontrei em lugar nenhum algo que de fato esclareça o seguinte: Nas multas por atraso de entrega das declarações DIPJ, DACON, DCTF têm-se um texto contraditório no que diz respeito ao vencimento e portanto eu gostaria de recorrer à experiência dos amigos do Fórum!

" Intimação: Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar no prazo de trinta dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento o presente crédito tributário."

Em meu entendimento o texto acima impõe prazo de vencimento de trinta dias na Multa.

Porém, para minha surpresa, ao final da folha, no campo 7-DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF ATÉ A DATA DO VENCIMENTO tem uma data de vencimento superior a trinta dias, pois no caso em voga, fiz a entrega no dia 29/03/2011 (data que tomei ciencia da notificação), porém a data do vencimento é 13/05/2011

Então paira a dúvida, devo pagar até 29/04/2011 ou até 13/05/2011 ?

Muito obrigado à todos!

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 21:51

Boa Noite, Fernando.

1) Aqui temos em questão duas coisas: 1a. a impugnação; e 2a. o pagamento da multa.

2) DA IMPUGNAÇÃO. Diz a Intimação que vc pode recorrer para impugnar a cobrança da multa no prazo de 30 dias a partir da data do recebimento da notificação.

3) DO PAGAMENTO DA MULTA. Se vc julgar que a multa é devida pelo fato de ter entregue as declarações após o prazo legal, então tens um prazo para o pagamento da multa; emite-se o DARF e deve-se recolher a multa no prazo determinado.

Portanto, temos duas coisas:
- para impugnar a notificação (Intimação) o prazo é de 30 dias a partir da data do recebimento da notificação; caso contrário,

- se não impugnar, deve emitir o DARF e fazer o pagamento da multa no prazo definido neste DARF (13/05/2011).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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