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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - casas financiadas pela CEF

RODRIGO BRASILEIRO OLIVEIRA

Rodrigo Brasileiro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 17:35

Oi pessoal, seguinte meu irmão adquiriu dois lotes no ano passado e construiu duas casinhas, vendeu as mesmas financiadas pela CEF. Como registrar esse ganho de capital, existe algum tutorial com essas informações? Ele cometeu um erro, acredito que muito grave, não pegou, ou não guardou todas as NFs do meterial de construção. Agradeço a contribuição de todos, sou recem formado e não trabalho na área, preciso pegar um pouco dessas práticas por isso estou me aventurando a fazer esse trabalho.

Att,

Rodrigo Brasileiro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 19:42

Boa noite Rodrigo,

Você tem razão, não havendo comprovantes do custo das casas e não estando estas averbadas em Cartório o ganho de capital da pessoa física (seu irmão) será determinado pela diferença positiva entre custo de aquisição dos terrenos e o valor da venda.

Se eram os únicos imóveis que seu irmão possuia e foram vendidos por valores superiores a R$ 35.000,00, o ganho de capital apurado na venda do primeiro será isento. O apurado na venda do segundo será tributado.

Você deve promover o download do programa "Ganhos de Capital" e usá-lo para o cálculo do ganho e (se for o caso) do imposto.

Nota
Verifique as hipóteses em que a pessoa fisica é equiparada a juridica pela prática de atividades imobiliárias.

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