Eduardo R.antunes Coelho
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa Tarde. Não to conseguindo entender a aplicação do CST para o PIS e CONFINS. Verificando algumas notas de fornecedores me deparei com a situações diferentes para o mesmo produto, porém de forncedores diferentes. O caso dos Refrigerantes. Um FORNECEDOR(fabricantes) aplicou o CST 01 - Operação Tributável; outro FORNECEDOR fez constar CST 07 - Operação Isenta da Contribuição, um outro constou 08 - Operação sem Incidência da Contriubição e, aí por diante. O produto ARROZ descascado(esse de pacote) um FORNECEDOR constou CST 06 - Operação Tributável - Alíquota Zero(me parece a correta); um outro constou CST 08 - Operação sem Incidência da Contribuição; Outro aplicou o CST 09 - Operação com Suspensção da Contribuição. Essa confusção na hora de constar a CST correta não pode gerar problema com a RECEITA?
Alguém pode me esclarecer essa dúvida.
Att. Eduardo