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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cst do PIS E CONFINS. Quero endender

EDUARDO R.ANTUNES COELHO

Eduardo R.antunes Coelho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 17:58

Boa Tarde. Não to conseguindo entender a aplicação do CST para o PIS e CONFINS. Verificando algumas notas de fornecedores me deparei com a situações diferentes para o mesmo produto, porém de forncedores diferentes. O caso dos Refrigerantes. Um FORNECEDOR(fabricantes) aplicou o CST 01 - Operação Tributável; outro FORNECEDOR fez constar CST 07 - Operação Isenta da Contribuição, um outro constou 08 - Operação sem Incidência da Contriubição e, aí por diante. O produto ARROZ descascado(esse de pacote) um FORNECEDOR constou CST 06 - Operação Tributável - Alíquota Zero(me parece a correta); um outro constou CST 08 - Operação sem Incidência da Contribuição; Outro aplicou o CST 09 - Operação com Suspensção da Contribuição. Essa confusção na hora de constar a CST correta não pode gerar problema com a RECEITA?

Alguém pode me esclarecer essa dúvida.

Att. Eduardo

Murillo Souza Curado

Murillo Souza Curado

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 08:29

Amigo sugiro, que vá ao site da RFB e procure por tabelas TIPI onde se encontra classificação de todos produtos, e siga esta tabela, quanto aos fornecedores citados, entre em contato e informe a situação. Pelo menos sua parte foi feita.

Nao siga a classificação tributaria dos seu fornecedores siga a classificação da Receita


Atenciosamente,

Murillo Souza Curado

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