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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Pessoa Física - Consultor Informatica

Andre Savioli

Andre Savioli

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 23:47

Boa noite.
Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar esse site pelo esclarecimento de duvidas num país com uma legislação tributária tão complicada como o nosso.

Bem, sou um consultor de informática e trabalho com o regime de contratação pessoa jurídica, tenho uma empresa de sociedade limitada, onde tenho 99% das cotas e meu sócio 1%.

Todo ano fico na dúvida de como declarar isso no meu imposto de renda pessoa física, pois o jurídica é feito pelo contador. Ele me passa o lucro presumido para que eu coloque no meu IR pessoa física, mas sempre fico em dúvida se somente isso é correto, pois o valor declarado no meu IR PF é muito baixo e não justificaria os bens que tenho em meu nome como carro, investimentos, apartamento na planta que pago prestações todo mês e declaro etc..

A questão é, qual seria a maneira correta de fazer meu imposto de renda pessoa física, sendo que toda minha renda vem da empresa que tenho 99% das cotas? Todos os meus bens são em meu nome e não no da empresa.

Obrigado

Andre

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 10:43

Bom dia André,

Os rendimentos à serem declarados como percebidos de Pessoas Juridicas (no seu caso) podem ser de dois tipos, a saber:

1. Rendimentos de pró-labore
Informar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas

2. Distribuição de Lucros
Informar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Linha 05 se pagos por empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real e Linha 09 se pagos por empresas tributadas pelo Simples Nacional.

O pró-labore será devido nos termos do Contrato Social pelo exercicio de administração da empresa.

Os lucros serrão distribuidos se forem apurados de conformidade com a legislação pertinente.

...

Andre Savioli

Andre Savioli

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 12:12

Bom dia Saulo,

Obrigado pela resposta.

Qual dos dois tipos seria o mais recomendado para o meu caso lembrando que tenho diversos bens declarados em meu nome no imposto de renda pessoa física como carro, apto, fundos de investimento etc...

Atualmente isso esta sendo feito pela segunda opção que você citou, que é a distribuição de Lucros, mas o valor que o contador me passa para colocar nesse campo não equivale ao valor da nota que emito todo mês, é bem mais baixo (não sei ao certo a razão disso). Talvez para que eu não pague um valor alto de imposto de renda ou para que possa ser enquadrado como isento.

Ai que fica minha dúvida de como esse valor muito baixo iria justificar meus bens.

Abs

Andre

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