Luzidalva Lopes
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia,
Fiz uma pesquisa minuciosa aqui no fórum sobre este assunto e na internet e depois de muito ler continuei com uma grande dúvida se eu deveria ter entregado ou não a DIRF.
Eu não entreguei a DIRF de uma empresa pois ela não pagou rendimentos que tenham sofrido retenção na fonte, baseada no artigo 1º da IN 1033/2010 que diz:
Art. 1º Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros.
§ 2º Deverão também entregar a Dirf, as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:
XII - lucros e dividendos distribuídos
Acessando Perguntas e Respostas da DIRF no site da Receita, a minha dúvida aumentou quando li as seguintes perguntas:
Se o declarante não efetuou nenhum pagamento em que estivesse obrigado a efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições referidas na Pergunta nº 34, está obrigado a apresentar a Dirf ?
Resposta: Sim, nas hipóteses previstas nas Perguntas nº 5 e nº 6.
Pergunta 6: Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?
Resposta: Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf:
7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
Agradeço desde já,
Luzidalva