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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI na Revenda - Retorno/Devolução

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 10:09

Bom dia, trabalhamos com Revenda no estado de SP ! Importamos materiais de informática e revendemos ! Tive alguns casos no mês em que o Cliente devolveu a mercadoria/NFE com a recusa no verso da nota e emitimos uma nota de entrada para zerar a operação. Minha pergunta é : Por ser revenda em que não me credito do IPI no mercado interno, apenas me credito do IPI dos produtos importados e sua saída consequentemente é tributada, como devo fazer no caso desta devolução ?? Posso me creditar do IPI ?? Qual a Base Legal ?? E se não posso como fica o IPI ?? Perco o imposto ?? Ou seja, me debito da saída e com a devolução não me credito ?? Aguardamos, Karla

Muito Obrigada,

Karla Vieira
ADRIANA CAMPOS ARTILE

Adriana Campos Artile

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 12:42

Ola!!!! Fiz uma compre de insumos e me creditei de um imposto de IPI erroneamente,pois o produto não incide IPI e meu cliente tambem acabou se debitando (erro de emissão de nota). Agora meu cliente quer que eu faça o estorno do meu credito para que ele possa se creditar novamente. Como faço para fazer essa nota de devolução de credito de IPI?
No aguado
Adriana

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