Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalBom dia, trabalhamos com Revenda no estado de SP ! Importamos materiais de informática e revendemos ! Tive alguns casos no mês em que o Cliente devolveu a mercadoria/NFE com a recusa no verso da nota e emitimos uma nota de entrada para zerar a operação. Minha pergunta é : Por ser revenda em que não me credito do IPI no mercado interno, apenas me credito do IPI dos produtos importados e sua saída consequentemente é tributada, como devo fazer no caso desta devolução ?? Posso me creditar do IPI ?? Qual a Base Legal ?? E se não posso como fica o IPI ?? Perco o imposto ?? Ou seja, me debito da saída e com a devolução não me credito ?? Aguardamos, Karla
Karla Vieira