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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Créditos do PIS/COFINS/CSLL

Mario Santos

Mario Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 15:12

Durante o ano de 2010, minha Empresa que é uma Prestadora de Serviços teve sobre as suas Faturas de Serviços Retenções de 1,50% de IRRF e 4,65% de PIS/COFINS/CSLL, porém não informamos nada sobre estes créditos para a Receita Federal. Como podemos fazer para regularizar esta situação e também utilizar estes créditos como compensação dos impostos devidos??

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 08:10

Ola, bom dia!

Gostaria de aproveitar este topico para esclarecer uma duvida:

Minha empresa fez a retencao do pis/cofins/csll e abateu no pis e cofins devido no mes, porem sobrou um saldo credor que nao foi utilizado na época.

Gostaria de fazer esse abatimento agora em 2011, porem esses creditos ja vem desde 2009, entao gostaria de saber se é necessario fazer a dcomp uma vez que os creditos sao antigos.

Uma outra duvida é a seguinte: em uma situacao normal, por exemplo, sobrou credito em março e eu quero abater nos impostos de abril, posso fazer normalmente ou tem que fazer dcomp?

Desde ja agradeço


Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 19:59

Boa noite Nonemar,

A compensação do IRRF, PIS, COFINS e CSLL retidos pela fonte pagadora - tomadora dos serviços - pode (e deve) ser efetivada diretamente com os impostos e contribuições correspondentes devidos sobre as receitas normais da empresa, sem a necessidade do uso do Per/DComp.

Estas compensações devem ser informadas no DACON e na DIPJ e os valores deduzidos na apuração normal. Se os valores a compensar forem maiores que os devidos, o saldo remanescente pode ser compensado em apurações posteriores.

Não há em lei prazo para compensação, ainda que se aconselhe não postergar por muito tempo o exercicio do direito de crédito, até mesmo porque a fonte pagadora já o informou no mês em que se efetivou.

...

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