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Poupança conjunta - IRPF 2011

ronaldo

Ronaldo

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 17:35

Tenho uma poupança conjunta com minha namorada. Cada um depositou 50%. Nós dois entregamos a declaração IRPF. Como devemos declarar a poupança, já que este ano 2011 devemos separar os valores em contas poupanças separadas?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 18:22

Ronaldo,

Deve-se declarar somente o montante que lhe é de direito.

Se a conta estiver em nome de duas pessoas, declare apenas 50% do valor, discriminando no histórico que a conta é 50% do total do valor.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 16:27

Boa Tarde.

Tenho bens imóveis no valor R$ 260.000,00 o que não me obriga a declarar . (considerando que não me enquadrei nas opções anteriores)

Mas se somar os saldos bancários conta corrente e poupança totaliza R$ 305.000,00. saldo bancário conta como bem de direito para efeito de obrigatoriedade ?

Nesse caso serei obrigado a declarar ?

Dede já agradeço a atenção.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 18:59

Júlio,

Conforme mencionado no programa IRPF/2011, sobre a obrigatoriedade da entrega:

4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00

Portanto, em seu caso, fica obrigado a entrega da declaração do IRPF/2011.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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