Marilane Candida de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Empresa optante pelo lucro real trimestral, qual a forma de compensação do prejuizo fiscal apurado?
Esta sujeita ao limite de 30%?
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Marilane Candida de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Empresa optante pelo lucro real trimestral, qual a forma de compensação do prejuizo fiscal apurado?
Esta sujeita ao limite de 30%?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Marilane,
O prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado, cumulativamente com os anteriormente apurados, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para compensação, de 30% do referido lucro líquido ajustado.
Clique no link indicado para saber mais acerca da Compensação de Prejuízos
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