Muito obrigado Aparecida.
Entendi bem sua explicação, mas 100% de Notas Fiscais de tudo que se utiliza numa obra é um tanto complicado. Hoje mesmo estava verificando com o serviço de terraplenagem com movimentação e aquisição de terra (o que eles chamam de importação) não tiveram NF e sim um mero recibo... No que se refere as aprovações, tudo OK, liberado e pago na prefeitura, DAE, etc.
Bem, para meu aprendizado (e talvez de outros que consultam o fórum) me permita fazer mais algumas perguntas.
1. Pelo que entendi, terreno só deixa de ser terreno depois da casa feita e averbada. Até lá ele fica como terreno na declaração até que possa ser dado baixa quando, em fim, a obra estiver toda documentada e se transformar assim em casa, correto? Pois bem, ano passado (IRPF 2010) acho que possivelmente tenha cometido uma gafe fiscal, pois fiz a atualização do valor do terreno e na descrição expliquei que estava preparando o local para construção, acrescendo os valores das benfeitorias na descrição de bens e direitos direto sobre o terreno e não no item benfeitorias, disponível no programa. Assim, meu terreno teve (segundo minha declaração) um aumento de valor. Isto é possível?
2. Após construída a casa, o seu valor de mercado será superior à soma do valor do terreno + construção. Quando transformar a obra em casa posso colocar no IRPF 2012 o valor de mercado ou necessariamente devo colocar o valor venal da escritura? Pergunto, pois todos sabemos, que nenhum imóvel é negociado pelo valor venal... Como proceder para que o terreno + construção reflitam um valor real de mercado onde, no caso da venda deste imóvel (casa) não venha a obter lucros passíveis de impostos?
3. Sobre o caso de declarar o IRPF como cônjuge mesmo sem casamento oficial, estava pensando em simplesmente descrever no item Construção de minha declaração que a obra está sendo executada com recursos próprios e recursos de minha noiva, então citando nome completo e CPF dela. Já na declaração dela, em Bens e Direitos, colocar no item 99 (outros) que ela está contribuindo com recursos financeiros para a construção de uma casa em conjunto comigo e aí também citar meu nome e CPF, amarrando assim as coisas. Ainda na declaração dela, neste item 99, deixar a situação no exercício 2009 e 2010 em branco, mesmo sabendo que o programa vai dizer que faltam valores nos campos respectivos. Este procedimento não seria mais "adequado" para quem não tem ligação "oficial" ou documentada?
3.1. No caso de não se poder proceder como descrevi acima, como declarar o bem construção comum aos dois. O terreno está em meu nome. Faço declaração simplificada e minha noiva completa. Onde e como fazer estas descrições do bem comum e como concatenar tudo depois, quando o terreno + construção virarem "casa"?
Me desculpe as perguntas, mas assim aprendo os conceitos para a declaração de 2012.
Realmente imensamente grato,
Daniel