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Declaração IRPF2011

Herberth Rodrigues Dias

Herberth Rodrigues Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 22:09

Ola,

Gostaria de tirar uma dúvida, estou fazendo a declaração de IRPF2011 de uma fisioterapeuta autonoma que recebe como RPA e gostaria de saber como declaro o Pis/cofins e a taxa de administração da entidade que ela pagou?
grato,
Herberth

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 22:19

Herberth, boa noite.

estou fazendo a declaração de IRPF2011 de uma fisioterapeuta autonoma ... gostaria de saber como declaro o Pis/cofins e a taxa de administração da entidade que ela pagou?


Deve estar havendo algum equívoco na sua pergunta, tendo em vista que autônomos não são contribuintes (diretos) do PIS/Cofins.

A taxa de administração refere-se a que tipo de serviço, especificamente?

Autônoma escritura livro caixa?

Complementando aos quesitos acima, ficará mais fácil o entendimento para quem se dispuser a responder suas perguntas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 23:36

Olá
Eu não sou obrigada a declarar Imposto de renda, porém tive Imposto retido de umas das fontes pagadoras, então gostaria de pegar essa restituição.
A minha declaração tem que ser a simplificada ou a Completa ou independe ?

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Janinha L.

Janinha L.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:51

Bom dia Heloisa, pode tirar essa seguinte duvida?
Um imovel que estava declarado por 32.8000,00 adquirido em 1983 (sempre declarado em 1 só), vendido por 96.000,00 jul/2010, sendo que 50% para
esposa e 50% para marido conforme contrato compra e venda.
Esse valor entrou na conta conjunta deles.
Lancei ficha ganho de capital 96.000,00 em 1 só CPF e depois 48.000,00 cada.. e ambos deu zero IR.. esta correto???
Att

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:11

Jane
Boa tarde

Confirme os dados lançados pois pela data de aquisição o valor terá redução do valor de ganho de capital mas não será total, por exemplo, cosiderando as datas que vc passou pela Lei 7713/1988 ele terá reduçao de 30%, pela lei 11196/2005 FR1 terá 50,92% e pela lei 11196/2006 FR2, terá 17,77%.

Só terá a redução em 100% se for unico imovel, considerando os ultimos cinco anos ou se aplicou o valor apra do imovel residencial para compra de outro.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Cleverton de Sousa

Cleverton de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:34

Olá boa tarde,

Estou com uma dúvida, estou fazendo uma declaração completa com os seguintes valores:
total de rend. trubutaveis= 39.739,00
Contrib. Previdenciaria=3.784,22
Imposto retido=1.999,07
Décimo terceiro= 3.317,30

No final das contas essa pessoa tem 1.166,43 de imposto devido, e apenas 832,64 à restituir.
Dúvida: Qual a explicação para esse imposto devido?

Desde já agradeço aos nobres colegas!!!

Janinha L.

Janinha L.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 09:33

Bom dia Heloisa tudo bem?
Agradeço pelas informações e atenção.
O imovel não é unico, não comprou nem vendeu nos ultimos 5 anos.
Mas estou com certa dificuldade de preencher o GCAP2011...

Tenha um excelente dia.

Robertson Cruz

Robertson Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 10:57

pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80 (dezessete mil, novecentos e oitenta e nova reais e oitenta centavos).
Tem que declarar o valor recebido mesmo que seja menor que esse limite?

Janinha L.

Janinha L.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 11:30

Robertson bom dia!
Precisa verificar as seguintes obrigatoriedades.
1. Quem recebeu em 2010 rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25;
2. Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;
3. Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
4. Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
5. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro;
6. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010


Evandro Cabral Oliveira

Evandro Cabral Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 11:40

Bom dia pessoal alguém pode me dizer se, existe alguma maneira de recuperar IRRF de anos anteriores em que não foi feita a declaração?

Evandro Cabral Oliveira
Contador
Salvador-BA
71 9194-1307
Robertson Cruz

Robertson Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 11:42

Vou formular melhorar minha pergunta:
se eu declarar minha mãe como dependente ela recebeu pensão do INSS R$ 510,00 por mês, eu tenho que declarar esse Rendimento como rendimento tributável recebido de PJ pelo dependente?

Janinha L.

Janinha L.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 11:44

Heloisa bom dia!
Não tem como preencher como preencher o gcap de 2011 quando a alienação de um bem ocorreu em 2010

O Gcap 2011 deve ser utilizado para alienações ocorridas em 2011. Para as alienações ocorridas em 2010 deve ser utilizado o Gcap 2010.

Por isso não dava certo

NOTA DA MODERAÇÃO: Mensagem editada por ter sido efetuada totalmente em negrito

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 12:34

Robertson
Boa tarde

Se vc declarar sua mãe como dependente vc terá que incluir os rendimentos dela em sua declaração, quanto ao recebimento de pensão, ela deve ter recebido um informe de rendimentos da Previdência Social para fins de Declaração de Imposto de Renda, se não recebeu vc poderá imprimi-lo no site https://www.previdencia.gov.br.
Além de declarar os rendimentos vc tambem tem que declarar os bens e direitos e as dividas de seus dependentes.

abraço

Robertson Cruz

Robertson Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 14:37

Se eu declarar minha mãe como dependente ela recebeu pensão do INSS R$ 510,00 por mês, eu tenho que declarar esse Rendimento como rendimento tributável recebido de PJ pelo dependente?
Ela tem mais de 65 anos esse rendimento não é isento?

Janinha L.

Janinha L.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 17:28

Boa tarde!
Heloisa agradeço pela sua colaboração.
Peço desculpas a vc e ao Sr. Hugo Ribeiro e ao senhores moderadores por ter colocado minha msg em negrito, não estava ciente que não poderia estar escrevendo dessa forma.
Adoro esse site, pois tenho sempre informações que necessito.

Desejo a todos um excelente final de semana.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 16:30

Boa Tarde Robertson,

Você pode sim colocar a sua mãe na qualidade de dependente, porém oque vc tem de observar é se alguém já colocou a mesma, pois se já você não pode mais colocar.
Entretanto aos rendimentos dela, inclua os mesmos na ficha rendimentos isentos e não tributáveis( caso possua mais de 65 anos em 2010), ítem nº 16 ( demais rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes).
Espero ter complementado a sua dúvida.

SONIA MARIA

Sonia Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 14:13

Em 2010 meus filhos de 18 e 15 anos receberam pensão alimentícia do pai, no valor de 675,00 cada um, que é depositada mensalmente em minha conta corrente.

Devido ao valor anual de 16.200,00 sou obrigada a fazer constar na minha declaração o valor que o pai disse que vai declarar no CPF de cada filho como alimentando dele onde fará no campo “pagamento e doações” do imposto de renda dele, certo?

Caso eu seja obrigada, em que campo da minha declaração devo anotar que meus filhos, que são meus dependentes judicialmente, receberam pensão alimentícia do pai?

A questão é: quando declaro no campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa fisica" na aba de dependentes, a minha restituição cai drasticamente, pois consta com mais uma renda minha, entendeu?

E já coloco todos os gastos com saúde, educação e outras despesas dedutíveis dos meus filhos no meu imposto de renda.

Obrigada, Sonia

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 16:19

Sonia, boa tarde.

Ficou implícito em sua mensagem, se o recebimento da pensão alimenticia foi por decisão judicial, pois:

1 - Se foi, a fonte pagadora poderá deduzir do seu IRPF o valor pago a título de pensão alimentíca.
2 - Se não foi por decisão judicial, não poderá deduzir.
3 - Em ambos os casos, o donatário da pensão alimentícia deverá tributar os créditos como recebimento de pessoa física, exceto quando tratar-se de doação, pelo motivo exposto ao final desta.


Sobre a forma de tributação da pensão alimentícia, lê-se Pergunta 96 - SRF:


203 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.

Atenção : Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas dependentes do contribuinte na Declaração de Ajuste Anual são submetidos à tributação como se fossem próprios do contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos são tributados em nome de cada beneficiário.

(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts . 49 e 50)


Desta forma, voce deverá tributar os valores recebidos a título de pensão alimentícia em sua declaração, caso mantenha os filhos sob sua dependência.

Devido ao valor anual de 16.200,00 sou obrigada a fazer constar na minha declaração o valor que o pai disse que vai declarar no CPF de cada filho como alimentando dele onde fará no campo "pagamento e doações" do imposto de renda dele, certo?

O termo alimentando não é o mais adequado para a situação apresentada, já que também dependeria de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Por fim, caso o que estejamos falando não se trate de Pensão Alimentícia, e sim de DOAÇÃO, tal montante será lançado como rendimento isento em sua declaração, já a doação está sujeita somente ao recolhimento do ITCD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), em alíquotas que variam de 2 a 4%, devidas ao estado (BA, no caso) pelo donatário.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SONIA MARIA

Sonia Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 00:22

Hugo,

Só esclarecendo, a pensão alimentícia é judicial. Acontece que ficou acordado que os depósitos mensais seriam feitos pelo meu ex-marido em minha conta corrente, sem necessariamente serem descontados em folha de pagamento.

As minhas dúvidas:

1º - Se os meus filhos declararem em separado, não vou mais poder colocá-los como meus dependentes na minha declaração, ou seja, não posso mais deduzir as despesas com saúde, instrução, etc, que tive com eles?

2º - Caso eles declararem em separado, não deveria haver uma faixa de remuneração isenta do imposto? Digo isso porque, individualmente, eles recebem mensalmente R$675,00 ou R$8.100,00 anualmente. E qual seria a alíquota a ser aplicada?

3º - Caso opte em fazer a minha declaração constando o nome dos meus filhos como dependentes, qual o sentido prático de declarar o valor da pensão alimentícia como sendo renda deles e não minha, já que de qualquer forma vou ter que pagar imposto sobre esses valores? Colocando a questão em outros termos: o pai deduz integralmente os gastos que tem com os filhos (isto é, a pensão alimentícia, cujo valor anual dos dois filhos é de R$16.200,00) enquanto isso, além de pagar imposto sobre esse valor, eu só posso deduzir as despesas que tive com eles até o limite legal?

Por exemplo: Se alguém pagar 20 mil reais por ano de pensão alimentícia, esse alguém deduz integralmente esse valor em sua declaração, mas aquele que recebe a pensão, é penalizado duas vezes, ou seja, além de pagar imposto em cima desse valor, só pode deduzir as despesas com os dependentes até o limite legal. Isso é injusto não acha?

Agradecida,
Sonia

Welinton Jorge

Welinton Jorge

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 09:51

Bom Dia a Todos do Forum!

Tenho um veiculo desde 2005 porém não era obrigado a declarar porque nunca atingi ao limite e este veiculo estava em nome de minha mãe. Porém em 2010 vendi o veiculo e dei o carro de entrada e comprei um carro 0 kilometro no valor 33.000,00 financiado.

Como devo informar este bem que adquiri? e como devo informar o valor da entrada que foi o carro que estava em nome de minha mãe?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:23

Welinton
Bom Dia


Se esse ano fosse foi obrigado a declarar deverá compor os seus bens em 31/12/2009 e informar o carro adquirido em 2005 pelo valor de aquisição e baixar o bem para 2010 informando os dados da venda.

Incluir o carro comprado pelo valor de aquisição como um novo bem considerando o valor pago até 31/12/2010 e não precisa informar a divida

Quanto aos recursos de sua mae vc tem opção de informar como doação ou emprestimo, a doação pode ser feitas até o limite de R$ 41.050 (limite estadual para não incidencia do ITBI).


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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