Geraldo, boa tarde
Imagino que está fazendo a Declaração "on line" e a Receita Federal já checa a tua informação com a do pagador dos rendimentos, que neste caso é a CEF.
Estou com duas declarações ex. 2010 de clientes, em malha fina, com a mesma situação, e pelo que pesquisei no "Perguntas e Respostas" daquele exercício, o pagamento de Advogado é dedutivel do Rendimento, mas o Programa IRPF não está programado para deduzir esse pagamento, no momento do calculo do imposto. Até em palestras que estive presente já foi relatado este problema. Todos alegam o mesmo resultado (fica em malha fina).
Fiz como você, deduzi do valor, lançando o valor já descontado a despesa. Resolveu o problema do imposto a pagar, mas caiu na malha. Se o resultado for restituição pior, não libera a restituição enquanto não resolver a malha.
Agora estou para agendar para resolver as duas pendências, munido dos documentos comprovando a situação.
Quando tiver passado pelo agendamento, eu vou postar o resultado neste Fórum.
Caso algum colega já tenha resultado, a gente agradece o relato neste tópico.