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Pendecia IR 2011

Geraldo Junior

Geraldo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 11:18

Estou precisando de ajuda com o ir 2011

Meu tio recebeu o valor de R$55.000,00 de uma ação contra o INSS, beneficios atrasados. (acredito que precatorio)

Lancei na ficha RRA o valor de R$40.000,00
Na ficha de pagamento o valor recebido pelo advogado R$14.000,00
E o IRRF de R$1.000,00 n a fonte.

Ocorreu que ao consultar o processamento, acusava como pendencia que o valor informado na ficha RRA divergia do valor informado pela Caixa Economica Federal.
Pergunta: O que fiz de errado.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 14:22

Geraldo, boa tarde

Imagino que está fazendo a Declaração "on line" e a Receita Federal já checa a tua informação com a do pagador dos rendimentos, que neste caso é a CEF.
Estou com duas declarações ex. 2010 de clientes, em malha fina, com a mesma situação, e pelo que pesquisei no "Perguntas e Respostas" daquele exercício, o pagamento de Advogado é dedutivel do Rendimento, mas o Programa IRPF não está programado para deduzir esse pagamento, no momento do calculo do imposto. Até em palestras que estive presente já foi relatado este problema. Todos alegam o mesmo resultado (fica em malha fina).
Fiz como você, deduzi do valor, lançando o valor já descontado a despesa. Resolveu o problema do imposto a pagar, mas caiu na malha. Se o resultado for restituição pior, não libera a restituição enquanto não resolver a malha.
Agora estou para agendar para resolver as duas pendências, munido dos documentos comprovando a situação.
Quando tiver passado pelo agendamento, eu vou postar o resultado neste Fórum.
Caso algum colega já tenha resultado, a gente agradece o relato neste tópico.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 20:48

Boa noite,

Interessante,

Desde 2008 tenho entregue declarações com os honorários advocatícios já deduzidos dos valores recebidos decorrentes de decisões judiciais e nenhuma delas ficou em Malha Fina por este motivo.

Aliás estas são instruções extraídas do menu Ajuda do programa e também no "Perguntão" editado pela própria Receita Federal.

...

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:59

Boa tarde Marco Antonio, conseguiu resolver sua pendência? Att. Sandro

[code]Agora estou para agendar para resolver as duas pendências, munido dos documentos comprovando a situação.
Quando tiver passado pelo agendamento, eu vou postar o resultado neste Fórum.
Caso algum colega já tenha resultado, a gente agradece o relato neste tópico.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:28

Sandro

Resolvi sim. Através do Agendamento Antecipado, fizemos a apresentação presencial dos documentos e principalmente do Recibo de Honorários Advocaticios, que, segundo os atendentes da Receita Federal, eram imprescindíveis para o julgamento da questão.
As declarações foram liberadas depois de algum tempo (aproximadamente 20 dias), e uma delas que tinha resultado de restituição, já devidamente recebida.

MARCO VENANCIO
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