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pesquisa situação fiscal na receita federal

LILI

Lili

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 14:20

ola pessoal , gostaria de informar que faço pesquisa de situação fiscal na receita federal. com n° cnp. nao sei se o site permite anunciar .abç tds

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 00:57

Lessandro Pascual
Boa tarde

Para pesquisar vc deve ter o certificado digital ou gerar o código de acesso (precisa dos dados pessoais, data de nascimento e recibo de entrega da IRPF dos dois ultimos anos).

Ou buscar diretamente na RFB pelo proprio contribuinte ou por terceiro com procuração.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:10

Bom dia.
É a primeira vez que solicito a pesquisa de situação fiscal de uma empresa, e tive o seguinte nos relatórios:

Abertura: 1999
PJ Obrigada a entrega DCTF (até 2009): NÃO
213-5 - Empresário Individual
Porte: MICRO
Inclusão SIMPLES: 02/12/1999
Exclusão SIMPLES: 30/06/2007
--------
REFIS: não é optante
Data opção PAES: 31/07/2003
Situação: Encerrada por rescisão em 31/08/2006
--------

Além dos valores pendentes de pagamento na PGFN, ela tem GFIPs para entregar desde 2007, DIRF e outras declarações.

Pergunto:

1 - Se ela foi excluída do Simples em 2007, quer dizer que está em qual regime? Há uma regra/lei para esta transição?

2 - É possível voltar a ser do Simples, se eu pedir um parcelamento dos impostos em débito, e regularizar as declarações?

3 - Se não é simples, será Presumido ou Real. Neste caso, terá que pagar as famosas e indesejáveis multas de R$ 500,00 por declaração (DCTF e DACON) não entregues até hoje?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 16:56

Ricardo
Boa tarde

Segue comentarios

1 - Se ela foi excluída do Simples em 2007, quer dizer que está em qual regime? Há uma regra/lei para esta transição?

Depende das obrigaçoes que ela vai entregar.. se ela nao teve movimento nem operacional nem financeiro pode optar pela inatividade, mas se teve deve optar entre lucro real ou lucro presumido, a escolha é do contribuinte.

2 - É possível voltar a ser do Simples, se eu pedir um parcelamento dos impostos em débito, e regularizar as declarações?

Retroativamente não.. vc conseguiria entrar para o ano de 2012 se regularizar a empresa, débitos (pagamento ou parcelamento) e regularizar declarações. Se perder o prazo de janeiro só em 2013.

3 - Se não é simples, será Presumido ou Real. Neste caso, terá que pagar as famosas e indesejáveis multas de R$ 500,00 por declaração (DCTF e DACON) não entregues até hoje?

Se a empresa teve movimento operacional normal para regularizar terá que pagar as multas.


Heloisa Motoki

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