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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Camila Clemente Bertola

Camila Clemente Bertola

Iniciante DIVISÃO 2, Psicólogo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 17:46

Boa Tarde!
Sou psicóloga desde 2007 e emito recibos simples desde então p meus pacientes. Não atendo em consultorio proprio e a minha renda anual do ano de 2010 foi menos de R$10.000. Fui informada essa semana por um contador q eu deveria ter feito a Dmed q expirou o prazo em 31/03/11. Entrei no site da receita e lá diz q quem tem q fazer essa declaração em um dos casos é uma pessoa fisica equiparada a pessoa juridica. Como sei se me encaixo nesse caso?? Grata
Camila

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 21:10

Camila, boa noite.

Causaria equiparação à PJ caso voce tivesse outros profissionais psicólogos trabalhando sob sua responsabilidade, com todos os recibos fornecidos a clientes em seu nome.

Como pelo seu relato não foi isso o que aconteceu, fique tranquila porque voce não se equipara à PJ, não estando consequentemente obrigada a apresentação da DMED.

Para mais leituras sobre a DMED, sugiro leitura deste link.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Camila Clemente Bertola

Camila Clemente Bertola

Iniciante DIVISÃO 2, Psicólogo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 21:46

Ola Hugo, obrigada pela ajuda... agora mais uma pergunta, um contador q consultei disse q como nao fiz a Dmed os pacientes em q dei o recibo e declararam no IR irão cair na malha fina e se isso acontecer e eles comprovarem q eu dei o recibo mas q nao declarei eu teria q pagar uma multa de R$ 5.000,00... posso ficar tranquila ntão q isso nao vai acontecer???
Grata
Camila

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 22:12

Camila, a DMED foi fruto de inúmeras dúvidas dos profissionais, com interpretações dúbias e principalmente quando considerar "equiparação à PJ".

Conforme mencionei na minha postagem anterior, voce não está equiparada a PJ, por conta do que dispõe o § 2º do Art. 150 do RIR/99, que abaixo transcrevo:

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).

§ 1º São empresas individuais:
...

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");
...
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);
II - profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais
...

(editei e grifei)

Diante exposto, o profissional que te orientou não o fez à luz da legislação, já que voce não é profissional equiparada a PJ.

Att
Hugo.


N O T A S:

1 - Mesmo que se voce estivesse equiparada a PJ, não teria como enviar DMED, já que teria que ter o CNPJ.

2 - Vale sempre ressaltar que a multa para quem não entregar a DMED é de fato de R$ 5.000,00, só que por mês de atraso. Quer dizer, atraso de 4 meses acarretaria R$ 20.000,00 de multa.

Felizmente voce não se enquadra em nenhum dos dois quesitos acima.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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