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Declaração IRPF recebimento de pensão Alimenticia

Cristina Velozo

Cristina Velozo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 08:25

Bom Dia,

Tenho que fazer minha declaração IRPF 2011, meus rendimentos foram de 16.345,00 e recebo pensão de 1.300,00 por mês de minha filha. Preciso declarar? Se tenho que declarar, seria em rendimentos tributaveis ou não? Tenho que pedir informe de rendimento para a empresa que deposita em minha conta? Aguardo a gentileza de uma resposta de meus colegas.

@crikavelozo
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 11:04

Bom dia Cristina,

A pensão alimenticia é recebida de pessoa fisica, apesar da empresa descontar e repassar os valores para voce.

Voce deve informar em rendimentos recebidos de PF.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 12:19

Cristina,

Voce informou:

meus rendimentos foram de 16.345,00 e recebo pensão de 1.300,00 por mês de minha filha.


Então se entendi direito, somando os dois valores voce está sim obrigada a entregar a Declaração.

12x1.300,00 + 16.345,00 = 31.945,00.

Acrescentando:
O pai da criança que te pagou a pensão irá informar na declaração dele o seu CPF e o nome da criança entende?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 12:28

Complementando a explicação da Elisabeth, para o pai da criança este é um redutor do cálculo do IR. A base de cálculo do IR é: salário (-) pensão (-) demais deduções. Para quem recebe a pensão, é rendimento tributável e deve ser declarado.

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 21:23

Pessoal

1 - Gostaria de saber se posso colocar a pensão recebida no nome da filha (que é a beneficiária)ou seja, fazer a declaração da filha e não da mãe, embora os valores são descontados pela empresa do marido e repassados para a conta corrente da mãe.

2 - Participei de uma palestra com um auditor da receita federal e ele me deixou confusa quando afirmou e repetiu que a pensão recebida poderei colocar em rendimentos recebidos de PJ pois a empresa do marido desconta do mesmo e repassa para a mulher. A Empresa inclusive manda uma declaração com os valores repassados. A informação é confiável?

Obrigada

Aracy Castro
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 17:52

Aracy,
boa tarde.

A pensão alimentícia recebida (advinda de decisão judicial) poderá ser reconhecida na DIRPF do(a) beneficiário(a), sujeita ao recolhimento do carnê leão.

Desta forma, voce pode optar em fazer a declaração em nome da filha separadamente (sendo esta a beneficiária direta da pensão) e desde que esta possua CPF.

Dependendo do montante recebido, pode haver a possibilidade de que a mesma esteja isenta de tal obrigação, bastando neste caso, que voce não a inclua como dependente da mãe.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 18:26

Hugo
Obrigada

A dúvida maior é se posso informar na declaração da beneficiária como Rendimento recebido de Pessoa jurídica, visto que a empresa do marido mandou uma declaração inclusive com o CNPJ da empresa pagadora.


Aracy

Aracy Castro
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 21:46

Aracy, boa noite.

O empregador foi mero depositário da quantia repassada a título de pensão alimentícia, já que a fonte pagadora foi o pai, que inclusive abaterá da base de cálculo do seu IRPF o montante pago, condição que deve (ou deveria) constar no comprovante por voce recebido.

Desta forma, voce deverá declarar como fonte pagadora, o pai, PF e não a empresa, sob pena de inconsistência de dados no cruzamento de dados por parte da SRF.

Se o comprovante anual por voce recebido deixa margem de dúvidas, entre em contato com o pai ou com seu empregador para dirimir dúvidas sobre o comprovante, já que os dados das duas declarações deverão ser enviados à SRF com dados idênticos e inequívocos.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 09:46

Obrigada Hugo

A fonte pagadora manda apenas o valor anual. Eu posso dividir por12?
Na realidade eles mandam aquela parte de informações complementares da DIRF.

Mas está claro...

ATENCIOSAMENTE

Aracy

Aracy Castro
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:21

Aracy, o comprovante que a empresa te enviou deve ser o do pai.

No caso, eles informam o valor de salário e o valor desntado a título de pensão alimentícia para que ele possa fazer a declaração dele. COmo você mesma falou, esta parte da pensão é somente uma informação complementar.

Eu estive em um curso com um auditor da Receita e questionei como informar o beneficiário da pensão da DIRF e ele foi categórico ao informar que quem recebe a pensão não deve constar na DIRF da empresa. Como o Hugo falou aí em cima, a emrpesa somente repassa o valor cuja fonte pagadora é o pai.

Quanto à forma de declarar, só tens que combinar com o pai para que ele informe na DIRPF dele a mesma informação que você irá usar, para não dar inconsistência.

Cristina Velozo

Cristina Velozo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:25

Bom Dia,
Novamente, venho até vocês para pedir um esclarecimento:

Fiz a declaração do Imposto de renda de 2011, como trabalho na refeitura, meu informe atrazou e não o tinha em mão para fazer a declaração e deixei para ultima hora, para transmitir, como até o último momento não o consegui fiz a declaração com as mesmas informações do informe de 2010, porem ontem quando fui fazer a retificação o importo a pagar aumentou, como a 1ª parcela eu já paguei e as outras sete coloquei como debito automatico, minha duvida é: Quando eu transmitir esta as parcelas maiores vão substituir as antigas no banco, ou devo informar ao banco o cancelamento das antigas? a 1ª parcela que já paguei devo pagar a diferença? Como devo proceder?

Aguardo, desde já agradeço.

Cristina

@crikavelozo

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