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PIS e COFINS na transferência

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:20

Bom dia Aguinaldo!

O Pis e Cofins só é devido sobre a receita bruta, ou seja sobre as receitas auferidas pelas vendas ou serviços.
Portanto nunca operação de transferencias não há o que se falar em pagto de Pis e Cofins.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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