x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 22

acessos 7.440

Entrega da Dacon e DCTF

Gustavo Henrique Veroneis

Gustavo Henrique Veroneis

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 10:31

Bom dia!

Gostaria de saber como devo entregar a DACON e DCTF.

entrego como, pessoa juridica em geral ou Corretora autonoma de seguros.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde


Obrigado pela atenção!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 11:44

Bom dia Gustavo,
Vejamos se posso te ajudar,

entrego como, pessoa juridica em geral ou Corretora autonoma de seguros.


o correto é: Corretora autonoma de seguros, caso contrario não gera a declaração com os codigos de darf que voce recolheu.


O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 14:01

Sim Gustavo,

Para corretora de seguros os codigos corretos são:

7987 - Cofins;
4574 - Pis;

Apenas CSLL e IRPJ os códigos são os normais 2372 e 2089.
É assim que procedemos com corretora de seguro.

Se eu estiver errada, por favor alguem me corrija.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 14:28

São diferentes,

Vigesimo dia do mes posterior ao periodo de apuração, antecipando-se caso recaia sobre finais de semana ou feriados, como o IRRF ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 20:27

Prezados colegas,
peço ajuda no preenchimento da DCTF de dezembro/2010 de um EMPRESARIO INDIVIDUAL, cadastrado no CNPJ que prestou serviços no ramo de topografia com faturamento no dia 30/12/2010 no valor de R$40.500,00, conforme NF de serviços nº 0001. Esclareço que esse foi o único faturamento por serviços prestados no ano de 2010, já que se inscreveu no CNPJ em nov/2010.
Desse serviço, teve as seguintes retenções de impostos federais na fonte, ora destacados na Nota Fiscal de Serviços nº 0001:
CSLL: 1% = R$ 405,00
Cofins: 3% = R$1.215,00
PIS: 0,65% = R$ 263,25
IRRF: 1,5%= R$ 607,50

Ressalta-se que na DCTF preenchi o cadastro da empresa com a qualificação de “PJ em Geral” e a forma de tributação do lucro “Presumido”.

Minha dúvida principal é a seguinte:

1) Na pasta “DÉBITOS/CRÉDITOS” preenchi a ficha “CSRF” (Grupo - Contribuições Sociais Retidas na Fonte), código da receita “5952-02 – CSLL, Cofins, Pis/Pasep retidas na fonte sobre pagamentos de PJ a PJ de direito privado.
a) O período de apuração seria Dez/2010, 2ª quinzena.
No campo de débitos apurados, preenchi R$1.883,25 (que é a soma 1% + 3% + 0,65% = 4,65%).
b) Como os impostos foram retidos na fonte, a obrigação do recolhimento ficaria para a empresa que tomou os serviços. Desta forma, creio que tenho que preencher a ficha seguinte: “Pagamento com DARF” para haver a compensação. Estou certo?
Caso positivo, creio que devo preencher essa ficha do seguinte modo:
- Período de apuração: 30/12/2010
- CNPJ do prestador do serviço (quem está declarando a DCTF)
- Cód da Receita: 5952
- Data do vencimento: 14/01/2011
- Nº de Referência: preenchi com o número da NF: 0001
- Valor principal e total do DARF: R$1.883,25.
Procedendo dessa forma, na ficha “Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito”, não haveria nada a pagar, pois como disse, os impostos já foram retidos na fonte, e a obrigação do recolhimento ficaria a cargo do tomador dos serviços.
Estou correto?

2) O mesmo procedimento tomei para preencher a ficha “IRRF” na pasta “DÉBITOS/CRÉDITOS”. Preenchi o código da receita “1708-06 – IRRF – outros rendimentos – remuneração de serviços profissionais prestados por PJ a outra PJ de direito privado.
a) O período de apuração seria Dez/2010, mensal.
No campo de débitos apurados, preenchi R$607,50 (que é o 1,5% de IR retido).
b) Como o IR foi retido na fonte, a obrigação do recolhimento também ficaria para a empresa que tomou os serviços. Desta forma, creio que também tenho que preencher a ficha seguinte: “Pagamento com DARF” para haver a compensação. Estou certo?
Caso positivo, creio que devo preencher essa ficha do seguinte modo:
- Período de apuração: 30/12/2010
- CNPJ do prestador do serviço (quem está declarando a DCTF)
- Cód da Receita: 1708
- Data do vencimento: 20/01/2011
- Nº de Referência: preenchi com o número da NF: 0001
- Valor principal e total do DARF: R$607,50.
Procedendo dessa forma, na ficha “Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito”, não haveria nada a pagar, pois repito, o IR também já foi retido na fonte, e a obrigação do recolhimento ficaria a cargo do tomador dos serviços.
Estou correto?

Colega, desculpem. Mas é a primeira vez que preencho DCTF, pois só trabalhamos com empresas do Simples Nacional.
Peço a gentileza dos colegas que me ajudem a não errar no preenchimento, pois, como já perceberam, já entregarei a declaração em atraso.

Agradeço desde já aos colegas deste Fórum que tanto colaboram com a troca de conhecimentos em nossa classe de contabilistas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 07:21

Bom dia Mello,

Se você está elaborando a DCTF do prestador dos serviços, não deve agir como se fosse o tomador destes. Quem deve elaborar a DCTF na forma que você mencionou é o tomador não o prestador.

Você não usará a ficha CSRF pois as contribuições que a compõem (PIS, COFINS e CSLL) foram retidas pelo tomador dos serviços e a responsabilidade pelo recolhimento com DARF código 5952 é dele. O mesmo ocorre com o IRRF código 1708. É ele quem deve elaborar a DCTF da maneira que você expôs.

As Contribuições Sociais Retidas na Fonte ou CSRF são:
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
CSLL = 1%
Total 4,65%

Você (prestador dos serviços) deve apurar seus impostos e contribuições normalmente diminuindo dos impostos e contribuições a pagar, aquilo que já foi retido pelo tomador sobre seus serviços. Neste caso:

Receita Bruta = 40.500,00

IRPJ = 32% x 15% ou 4,8%
40.500,00 x 4,8% = 1.944,00
607,50 = valor retido pelo tomador (1,5%)
1.944,00 - 607,50 = 1.336,50
1.336,50 = valor a pagar DARF 2089-01
na DCTF ficha Débitos/Créditos pasta IRPJ

CSLL = 32% x 9% ou 2,88%
40.500,00 x 2,88% = 1.166,40
405,00 = valor retido pelo tomador (1%)
1.166,40 - 405,00 = 761,40
761,40 = valor a pagar DARF 2372-01
na DCTF ficha Débitos/Créditos pasta CSLL

PIS =0,65%
40.500,00 x 0,65% = 263,25
263,25 foi totalmente retido pelo tomador
Você não terá de recolher o PIS e nada informará da DCTF

COFINS =3,00%
40.500,00 x 3,00% = 1.215,00
1.215,00 foi totalmente retido pelo tomador
Você não terá de recolher a COFINS e nada informará da DCTF

Notas
- A demonstração da apuração (cálculo e retenções) do PIS e da COFINS deverá ser informada no DACON. A da CSLL e do IRPJ será informada na DIPJ

- Os cálculos foram feitos considerando que sua empresa seja tributada pelo Lucro Presumido

- Os DARFs a serem discriminados são apenas aqueles pagos por você, ou seja os que usou para o pagamento do IRPJ e o da CSLL. Como tratam-se impostos de apuração trimestral, você só os informará na DCTF referente ao mês de Dezembro. Em Novembro não há débitos a declarar e a DCTF não deve ser entregue.

Se persistiram dúvidas, torne a entrar em contato.

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:44

Sr. Saulo Heusi,
inicialmente quero lhe agradecer pela atenção e elogiar pelo conhecimento que tem na área contábil-fiscal. Nos presta uma ajuda de valor imensurável. Obrigado!

Quanto ao item acima, desculpe-me a falta de conhecimento do assunto, mas é a primeira vez que trato do assunto de DCTF e Dacon, uma vez que estamos trabalhando apenas com empresas optantes pelo Simples Nacional.

Desta forma, antes de prosseguir, tenho mais duas perguntas ao Senhor:

1ª - O prestador dos serviços acima é um Empresário Individual (213-5), cuja atividade principal e secundárias são as seguintes:
Principal:
71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
Secundárias:
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
71.19-7-02 - Atividades de estudos geológicos;
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente.
Esclareço que esse empresário individual está inscrito no CNPJ.
Pergunto: Ele é considerado equiparado a Pessoa Jurídica para efeito de ser obrigado a apresentar as declarações DCTF e DACON?

2ª - Essa atividade permite enquadrarmos o empresário individual no Simples Nacional?

Agradeço desde já!

Íria Joubertt

Íria Joubertt

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:30

Boa tarde Mello

De acordo com a TABELA do CNAE-Fiscal essas atividades não são permitidas enquadramento junto ao Simples Nacional.

E aproveitando o espaço quero agradecer a todos por permitirem meu cadastro juntos a este maravilhoso forum, o qual me deu muitas informações o que me deu a coragem de começar a exercer em minha área.

Um forte abraço,

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 16:12

Ok! obrigado.

Mas ainda quanto a primeira dúvida, repito:

1ª - O prestador dos serviços acima é um Empresário Individual (213-5), cuja atividade principal e secundárias são as seguintes:
Principal:
71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
Secundárias:
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
71.19-7-02 - Atividades de estudos geológicos;
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente.
Esclareço que esse empresário individual está inscrito no CNPJ.

Pergunto: Ele é considerado equiparado a Pessoa Jurídica para efeito de ser obrigado a apresentar as declarações DCTF e DACON?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 23:59

Boa noite Mello,

Não se desculpe - em hipótese alguma - pela falta de conhecimento. Ela é comum à todos nós e o simples fato de estarmos aqui buscando tais conhecimentos é bastante para que tenhamos méritos iguais.

O que hoje você pergunta amanhã estará respondendo, esta é a premissa do Fórum e o segredo de seu sucesso.

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 00:53

Saulo,
o segredo do Fórum Contábeis é contar com membros como o Senhor, que além de ser cortês e conhecedor do assunto, é inteligente o suficiente para perceber e entender que uma pergunta aparentemente simples e insignificante para um expert, talvez seja fundamental para o intelecto de um aprendiz.

Que DEUS continue te iluminando!
Sucesso

Mello

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 00:28

Sr Saulo,

Ainda permaneceu uma dúvida quanto a resposta do dia 07/04/2011 às 07h21min:
- Na Ficha Débitos/Créditos pasta IRPJ eu preencho apenas o valor do débito (R$1.336,50), deixando a pasta pagamento com DARF em branco?
E, da mesma forma para o débito da CSLL (R$761,40), ficando a pasta pagamento com DARF também em branco?
Pergunto isso porque pretendo transmitir a DCTF de Dez/2010 nesta data (em atraso) e o DARF somente será pago no dia 29/04/2011.

E ainda, caso a pasta pagamento com DARF fique em branco, a Receita Federal reconhecerá o pagamento na ocasião da quitação do imposto, dando baixa automática no débito?

Agradeço a colaboração

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 07:51

Bom dia Mello,

Os valores informados na ficha "Valor do Débito" da pasta "Débitos/Créditos" correspondentes ao IRPJ e a CSLL devem ser quitados e os dados do DARF devem ser transcritos na ficha "Pagamento com DARF".

Entretanto, se até a data da entrega da DCTF os DARFs não foram quitados, nada informe nesta ficha. Certamente quando se der o pagamento, a Receita Federal alocará o pagamento ao débito informado por você.

Em outras palavras vale dizer que se você pagou os DARFs antes da entrega da DCTF deve informar o pagamento, se não, deixe branco (nada informe).

...

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 15:44

A entrega da DACON e DCTF funciona de forma distinta para o Corretor de Seguros (Empresário Individual) e a Corretora de Seguros (Sociedade Empresária)?

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 07:32

Bom dia Vinícius,

§ 1º São também dispensados da apresentação da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

XVI - os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)
(eu grifei)

Fundamento: IN RFB 1110/2010

...

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 16:25

Agradeço pela resposta. Abraço!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Washington Daniel Nascimento da Silva

Washington Daniel Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:37

Caros colegas:

Uma empresa CNAE 662230066.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde, que vende seguros ou faz intermediaçao sendo representante de seguradoras, segundo a solucao de consulta da RFB nº 385 de 04/12/2003 e nº 09 de 24/01/2007 a aliquota do da Cofins é de 3%, nao se enquadrando como sociedade corretora.
Pergunto entao: na DACON ela sera qualificada como PJ em geral e os codigos de recolhimento do PIS/COFINS sao 8109/2172?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.