Prezados colegas,
peço ajuda no preenchimento da DCTF de dezembro/2010 de um EMPRESARIO INDIVIDUAL, cadastrado no CNPJ que prestou serviços no ramo de topografia com faturamento no dia 30/12/2010 no valor de R$40.500,00, conforme NF de serviços nº 0001. Esclareço que esse foi o único faturamento por serviços prestados no ano de 2010, já que se inscreveu no CNPJ em nov/2010.
Desse serviço, teve as seguintes retenções de impostos federais na fonte, ora destacados na Nota Fiscal de Serviços nº 0001:
CSLL: 1% = R$ 405,00
Cofins: 3% = R$1.215,00
PIS: 0,65% = R$ 263,25
IRRF: 1,5%= R$ 607,50
Ressalta-se que na DCTF preenchi o cadastro da empresa com a qualificação de “PJ em Geral” e a forma de tributação do lucro “Presumido”.
Minha dúvida principal é a seguinte:
1) Na pasta “DÉBITOS/CRÉDITOS” preenchi a ficha “CSRF” (Grupo - Contribuições Sociais Retidas na Fonte), código da receita “5952-02 – CSLL, Cofins, Pis/Pasep retidas na fonte sobre pagamentos de PJ a PJ de direito privado.
a) O período de apuração seria Dez/2010, 2ª quinzena.
No campo de débitos apurados, preenchi R$1.883,25 (que é a soma 1% + 3% + 0,65% = 4,65%).
b) Como os impostos foram retidos na fonte, a obrigação do recolhimento ficaria para a empresa que tomou os serviços. Desta forma, creio que tenho que preencher a ficha seguinte: “Pagamento com DARF” para haver a compensação. Estou certo?
Caso positivo, creio que devo preencher essa ficha do seguinte modo:
- Período de apuração: 30/12/2010
- CNPJ do prestador do serviço (quem está declarando a DCTF)
- Cód da Receita: 5952
- Data do vencimento: 14/01/2011
- Nº de Referência: preenchi com o número da NF: 0001
- Valor principal e total do DARF: R$1.883,25.
Procedendo dessa forma, na ficha “Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito”, não haveria nada a pagar, pois como disse, os impostos já foram retidos na fonte, e a obrigação do recolhimento ficaria a cargo do tomador dos serviços.
Estou correto?
2) O mesmo procedimento tomei para preencher a ficha “IRRF” na pasta “DÉBITOS/CRÉDITOS”. Preenchi o código da receita “1708-06 – IRRF – outros rendimentos – remuneração de serviços profissionais prestados por PJ a outra PJ de direito privado.
a) O período de apuração seria Dez/2010, mensal.
No campo de débitos apurados, preenchi R$607,50 (que é o 1,5% de IR retido).
b) Como o IR foi retido na fonte, a obrigação do recolhimento também ficaria para a empresa que tomou os serviços. Desta forma, creio que também tenho que preencher a ficha seguinte: “Pagamento com DARF” para haver a compensação. Estou certo?
Caso positivo, creio que devo preencher essa ficha do seguinte modo:
- Período de apuração: 30/12/2010
- CNPJ do prestador do serviço (quem está declarando a DCTF)
- Cód da Receita: 1708
- Data do vencimento: 20/01/2011
- Nº de Referência: preenchi com o número da NF: 0001
- Valor principal e total do DARF: R$607,50.
Procedendo dessa forma, na ficha “Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito”, não haveria nada a pagar, pois repito, o IR também já foi retido na fonte, e a obrigação do recolhimento ficaria a cargo do tomador dos serviços.
Estou correto?
Colega, desculpem. Mas é a primeira vez que preencho DCTF, pois só trabalhamos com empresas do Simples Nacional.
Peço a gentileza dos colegas que me ajudem a não errar no preenchimento, pois, como já perceberam, já entregarei a declaração em atraso.
Agradeço desde já aos colegas deste Fórum que tanto colaboram com a troca de conhecimentos em nossa classe de contabilistas.