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Pis e Cofins - Emissão ou competência?

Carla Renata Souza de Oliveira

Carla Renata Souza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:44

Prezados,
Boa tarde,
Gostaria de saber a opinião de vocês, uma empresa tributada pelo lucro presumido e apura os impostos por regime de competência emite uma nota fiscal eletrônica de serviços em belo horizonte e a nota fiscal está desta forma:
Competência: 28/02/2011
Emissão: 01/03/2011
Para base de cálculo das guias de Pis e Cofins sobre faturamento qual será a data que devo usar? Emissão ou competência? Por favor me informem a base legal.
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 19:42

Boa noite Carla,

Para todos os efeitos a data válida é a da emissão da Nota Fiscal.

Mesmo que os serviços tenham sido prestados no mês anterior, o fato gerador dos impostos e das contribuições ocorre na data em que foi reconhecida a receita, ou seja, em Março.

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