Roseani,
boa noite.
Mesmo que se constitua empresa individual, com CNPJ e tudo mais, para fins tributários, tais rendimentos deverão considerados com recebimentos por pessoa física, devendo aplicar a tabela mensal do IRPF.
Os rendimentos não poderão ser atribuídos à PJ.
Se assim agirem, errados estarão a fonte pagadora e recebedora.
Dessa forma, para o ramo acima, caso queira considerar como PJ, imprescindível que seja registrada como limitada e com contrato social registrado na Junta Comercial, pois se o registro se der em cartório, muitos Conselhos Regionais do Repr. Comerciais não liberam alvará do CORE.
Num primeiro momento, parece estranho, mas se observar com atenção o embasamento citado pelo Saulo, veja que há coerência neste (importante) alerta.
Ainda a respeito deste assunto, sugiro acessar este link.
Finalizando, sempre conveniente lembrar que atividades de representação comercial não podem aderir ao Simples Nacional.
Att
Hugo.