x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.712

Osvaldo Modesto Junior

Osvaldo Modesto Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:03

Bom dia caros amigos, gostaria saber a seguinte situação:

IR retido sobre rendimentos de aplicação financeira pessoa juridica, é passivel de apropriar desse IR retido,? (conta IRRF a compensar)

Caso seja, posso abater esse valor do IRPJ apurado no mês? se Sim direto ou necessita obrigatóriamente fazer PERDCOMP?

E Qual fundamento Legal.
Obrigado

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 15:45

Boa Tarde, Osvaldo.

1) IRRF sobre aplicações financeiras. Ocorrendo a retenção fazer o reconhecimento contabilizando no AC, conta IRRF a Compensar. O reconhecimento do IRRF somente deve ser feito quando ocorrer a efetiva retenção.

2) As retenções podem ser utilizadas mensalmente no decorrer do ano-calendário ou trimestre-calendário em que forem retidos; em não sendo utilizado parcial ou integralmente no período-base, poderão ser utilizados nos períodos-base subseqüentes atualizados pela taxa SELIC, através do programa PERDCOMP.

3) Base legal: A partir de 01.01.2009, a Instrução Normativa RFB 900/2008 disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do IPI, do PIS, da COFINS, o reembolso de salário-família e salário-maternidade.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Cilene Silva

Cilene Silva

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 15:21

Boa tarde

pessoal . sou EI, fiz meu cadatro no portal do emprendedor em 17/09/2011, gostaria de saber se faço a declaração em 2012, faturei apenas 17.000,00.

Eu consigo fazer esta declaração direto pelo portal do empreendedor?

Declaro como PJ ou PF?

Sou prestadora de serviços de transportes, posso incluir em minha declaração os gastos que tenho com combustivel?

Se puderem me ajudar nestas questões agradeço.

Cilene Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.