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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital pj

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 23:29

Boa noite José,

... Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, bem como os juros de capital distribuídos. Fonte: Receita Federal

Note que não há qualquer menção a incidência de impostos sobre o ganho de capital apurado na venda de bens do Ativo Imobilizado, o que permite-nos afirmar que tais ganhos sejam igualmente isentos.

Entretanto no conceito de alguns entendedores o ganho de capital auferido na alienação de imobilizado deve receber o mesmo tratamento tributário dado àquele auferido em aplicações financeiras.

Face a isto, é imperativo que você consulte o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas e tomar conhecimento do entendimento daquele Chefe da Divisão de Tributação e nortear-se por ele.

...

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