Wagner Augusto de Godoy
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 10
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Wagner Augusto de Godoy
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá, Wagner: Pis 0,65 s/ faturamento, Cofins 3% s/ faturamento, IRPJ (Lucro Presumido) é 15% de 8% do faturamento, CSLL 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Wagner Augusto de Godoy
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde
gostaria de saber tambem se alicota do csll é 12% direto do faturamento bruto de uma empresa atividades comerciais.
att
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Wagner: Os impostos sobre as vendas são os seguintes:
- Federais: IR - PIS - COFINS - CSLL - IPI (Indústria);
- Estadual: ICMS;
- Municipal: ISS.
Esses impostos são calculados da seguinte forma:
- Lucro Presumido (para empresas comerciais e industriais): IR = 1,2%; - PIS = 0,65% - COFINS = 3% - CSLL = 1,08% sobre o valor das vendas.
Se a empresa estiver no regime do Simples, esses impostos são recolhidos mediante uma tabela que vai de 3% a 8,6%.
- ICMS = de 0% a 25% sobre o valor da venda, menos o valor do crédito de ICMS sobre a compra.
Se a empresa estiver no simples paulista, pagará 0% ou 2,15% ou 3,10% sobre o valor da venda.
PS: No Lucro Presumido a alíquota da CSLL é 12% de 9% do faturamento, o que vem a ser 1,08% do faturamento.
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Wagner , so uma simplificada ((LP - tabela ))
Imposto Alíquota
PIS 0,65% sobre o faturamento
COFINS 3% sobre o faturamento
ISS 5% sobre o faturamento (1)
Imposto de Renda (IRPJ) 4,8% sobre o faturamento (2)
Contribuição Social (CSLL) 2,88% sobre o faturamento (3)
CPMF Máxima 0,38% sobre o faturamento (4)
Total 16,71% sobre o faturamento
(1) Depende da cidade. Tomamos como base o ISS usado na maioria das cidades brasileiras.
(2) Para o Imposto de Renda e a Contribuição Social, há basicamente duas modalidades de recolhimento: Lucro Real e Lucro Presumido. No Lucro Real paga-se 15% sobre o lucro (e não sobre o faturamento) até um lucro de R$ 20.000. Se a empresa tiver um lucro acima de R$ 20.000, paga-se 15% sobre R$ 20.000 e 25% sobre o lucro acima de R$ 20.000. Já no Lucro Presumido, paga-se 4,8% sobre o faturamento. Optamos por supor uma empresa usando o regime de Lucro Presumido por alguns motivos, o principal é que em empresas de serviço de informática normalmente paga-se menos imposto usando este regime tributário, além de facilitar a nossa compreensão da matéria, visto que teríamos de arbitrar um lucro para o cálculo do imposto de renda o regime de Lucro Real. Este regime só vale à pena se o lucro da empresa é baixo.
(3) Idem. No regime de Lucro Real a alíquota é de 9% sobre o lucro (e não sobre o faturamento). Já no regime de Lucro Presumido a alíquota é de 2,88% sobre o faturamento.
(4) Embora a CPMF incida sobre saques na C/C de bancos, devemos inclui-la aqui. Veja que colocamos "máxima". Se todo o faturamento da empresa for depositado no banco, então pagaremos a CPMF sobre todo o faturamento, já que mais cedo ou mais tarde o dinheiro sairá da C/C para efetuar pagamentos. Se parte do faturamento for recebido em dinheiro vivo e este for usado no pagamento de contas, salários, etc sem passar por uma C/C, então pagaremos menos CPMF. Por outro lado, se a empresa fizer empréstimos bancários, estes estarão sujeitos a CMPF, ou seja, a empresa pagará mais do que 0,38% sobre o faturamento.
Wagner Augusto de Godoy
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) bom dia
surgiu uma duvida
IR é 4,8
15% de 8% ou seja 1,2
sobre a prestacao de servicos
att
Pedro Ferrari
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeMaria Joana Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia, gostaria que me instruissem nesta duvida:
estou pegando uma empresa prestadora de serviço de agencia de publicidade e propaganda, o cliente esta querendo fechar a mesma pois o imposto é muito alto, esta enquadrada no lucro presumido, e seu faturamento é baixo (nao chequei a ver seu faturamento). Posso estar abrindo uma outra empresa (simples), com andamento de fechamento dessa prestadora? com os mesmos socios? aguardo resposta.
Joana
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Maria,
As atividades discriminadas na CNAE 7311-4/00 Agência de Publicidade e Propaganda, consta entre as elencadas no Anexo I do Resolução CGSN 6/2007 como atividade impeditiva a opção pelo Simples Nacional.
Vale dizer que a tributação pela sistemática do Lucro Presumido é a única alternativa que lhe resta, haja vista que tributá-la pelo Lucro Real pode se tornar ainda mais oneroso.
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Camila
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Tenho dúvida em relação aos produtos que são alíquota zero na posição 1901.20.00, se é só a pré-mistura para fabricação de pão do tipo comum ou se todas as mercadorias classificadas na posição 1901.20.00. E prosseguindo a pergunta, gostaria de saber se a alíquota interna de 12% mencionada no artigo 54 inciso III do RICMS, aplica-se, no caso da mistura, somente àquela para fabricação do pão tipo comum, ou qualquer produto classificado na posição 1901.20.00??? No geral... o EX da TIPI acaba gerando dúvidas.
Obrigada,
Camila
Claudio Magalhaes Polonia
Bronze DIVISÃO 3 Senhores boa tarde.
Empresa individual de informatica. Trata-se de contratação no regime de PJ, o que dá para fazer para pagar menos imposto no simples, qual e a melhor CNAE para esta? O serviço e prestado dentro da empresa, mas pode ser discriminado qualquer coisa na nota, preciso saber o que dá para fazer pelo cliente.
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