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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 maio 2007 | 14:00

Olá, Wagner: Pis 0,65 s/ faturamento, Cofins 3% s/ faturamento, IRPJ (Lucro Presumido) é 15% de 8% do faturamento, CSLL 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 14:58

Olá Wagner: Os impostos sobre as vendas são os seguintes:

- Federais: IR - PIS - COFINS - CSLL - IPI (Indústria);
- Estadual: ICMS;
- Municipal: ISS.

Esses impostos são calculados da seguinte forma:

- Lucro Presumido (para empresas comerciais e industriais): IR = 1,2%; - PIS = 0,65% - COFINS = 3% - CSLL = 1,08% sobre o valor das vendas.

Se a empresa estiver no regime do Simples, esses impostos são recolhidos mediante uma tabela que vai de 3% a 8,6%.

- ICMS = de 0% a 25% sobre o valor da venda, menos o valor do crédito de ICMS sobre a compra.

Se a empresa estiver no simples paulista, pagará 0% ou 2,15% ou 3,10% sobre o valor da venda.

PS: No Lucro Presumido a alíquota da CSLL é 12% de 9% do faturamento, o que vem a ser 1,08% do faturamento.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 09:15

Wagner , so uma simplificada ((LP - tabela ))

Imposto Alíquota
PIS 0,65% sobre o faturamento
COFINS 3% sobre o faturamento
ISS 5% sobre o faturamento (1)
Imposto de Renda (IRPJ) 4,8% sobre o faturamento (2)
Contribuição Social (CSLL) 2,88% sobre o faturamento (3)
CPMF Máxima 0,38% sobre o faturamento (4)
Total 16,71% sobre o faturamento

(1) Depende da cidade. Tomamos como base o ISS usado na maioria das cidades brasileiras.

(2) Para o Imposto de Renda e a Contribuição Social, há basicamente duas modalidades de recolhimento: Lucro Real e Lucro Presumido. No Lucro Real paga-se 15% sobre o lucro (e não sobre o faturamento) até um lucro de R$ 20.000. Se a empresa tiver um lucro acima de R$ 20.000, paga-se 15% sobre R$ 20.000 e 25% sobre o lucro acima de R$ 20.000. Já no Lucro Presumido, paga-se 4,8% sobre o faturamento. Optamos por supor uma empresa usando o regime de Lucro Presumido por alguns motivos, o principal é que em empresas de serviço de informática normalmente paga-se menos imposto usando este regime tributário, além de facilitar a nossa compreensão da matéria, visto que teríamos de arbitrar um lucro para o cálculo do imposto de renda o regime de Lucro Real. Este regime só vale à pena se o lucro da empresa é baixo.


(3) Idem. No regime de Lucro Real a alíquota é de 9% sobre o lucro (e não sobre o faturamento). Já no regime de Lucro Presumido a alíquota é de 2,88% sobre o faturamento.

(4) Embora a CPMF incida sobre saques na C/C de bancos, devemos inclui-la aqui. Veja que colocamos "máxima". Se todo o faturamento da empresa for depositado no banco, então pagaremos a CPMF sobre todo o faturamento, já que mais cedo ou mais tarde o dinheiro sairá da C/C para efetuar pagamentos. Se parte do faturamento for recebido em dinheiro vivo e este for usado no pagamento de contas, salários, etc sem passar por uma C/C, então pagaremos menos CPMF. Por outro lado, se a empresa fizer empréstimos bancários, estes estarão sujeitos a CMPF, ou seja, a empresa pagará mais do que 0,38% sobre o faturamento.

maria joana ferreira

Maria Joana Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 11:03

Bom dia, gostaria que me instruissem nesta duvida:
estou pegando uma empresa prestadora de serviço de agencia de publicidade e propaganda, o cliente esta querendo fechar a mesma pois o imposto é muito alto, esta enquadrada no lucro presumido, e seu faturamento é baixo (nao chequei a ver seu faturamento). Posso estar abrindo uma outra empresa (simples), com andamento de fechamento dessa prestadora? com os mesmos socios? aguardo resposta.

Joana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 13:16

Boa tarde Maria,

As atividades discriminadas na CNAE 7311-4/00 Agência de Publicidade e Propaganda, consta entre as elencadas no Anexo I do Resolução CGSN 6/2007 como atividade impeditiva a opção pelo Simples Nacional.

Vale dizer que a tributação pela sistemática do Lucro Presumido é a única alternativa que lhe resta, haja vista que tributá-la pelo Lucro Real pode se tornar ainda mais oneroso.

...

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:17

Tenho dúvida em relação aos produtos que são alíquota zero na posição 1901.20.00, se é só a pré-mistura para fabricação de pão do tipo comum ou se todas as mercadorias classificadas na posição 1901.20.00. E prosseguindo a pergunta, gostaria de saber se a alíquota interna de 12% mencionada no artigo 54 inciso III do RICMS, aplica-se, no caso da mistura, somente àquela para fabricação do pão tipo comum, ou qualquer produto classificado na posição 1901.20.00??? No geral... o EX da TIPI acaba gerando dúvidas.
Obrigada,
Camila

Claudio Magalhaes Polonia

Claudio Magalhaes Polonia

Bronze DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 13:49

Senhores boa tarde.
Empresa individual de informatica. Trata-se de contratação no regime de PJ, o que dá para fazer para pagar menos imposto no simples, qual e a melhor CNAE para esta? O serviço e prestado dentro da empresa, mas pode ser discriminado qualquer coisa na nota, preciso saber o que dá para fazer pelo cliente.

Cláudio Polónia

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