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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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claudia perin

Claudia Perin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 12:25

Bom Dia,
Li todas as mensagens postadas sobre o assunto, mas continuo com uma dúvida.
Sou uma empresa prestadora de serviços de Consultoria em Informática, emito uma única NF no mês, no valor de R$ 8.000,00 portanto, a minha receita não ultrapassa os R$ 120.000,00 anuais, o que me enquadra na redução de aliquota do IR de 32% p/ 16%, minha dúvida é sobre qual % devo recolher o IR, R$ 8.000,00 x 16%x15% = 2,4% DARF cod 2089 ou R$ 8.000,00 x 1,5% DARF cod 1708, li em outras matérias que deveria ser sobre 1,5% mas, pelo que li aqui, entendi que deveria ser sobre os 2,4%, estou confusa, qual é o percentual correto, e na CSLL o correto é mesmo os 2,88% sobre os R$ 8.000,00, devo destacar os valores do Pis, Cofins, IRPJ e CSLL no corpo da NF, se sim, devo abater estes valores do total da nota, quem deve recolher os impostos, eu ou a empresa para quem presto serviço e por ultimo, devo entregar DCTF ou qualquer outro documento mensal, trimestral ou anual a Receita Federal, a não ser a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Lucro Presumido?
Desde já, agradeço a colaboração.

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:18

Boa tarde;

A tributação pelo lucro presumido segue da seguinte forma:

Exemplos de cálculos (LUCRO PRESUMIDO)

1) Receita mensal: R$ 8000,00 (100%) Lucro Presumido

TRIBUTO VALOR % S/ FATURAMENTO

COFINS = R$ 8.000,00 x 3% ...................... 240,00 3,00%
PIS = R$ 8.000,00 x 0,65% ...................52,00 0,65%

IRPJ = R$ 8.000,00 x 32% 2.560,00 x 15% 384,00 4,80%

CSLL = R$ 8.000,00 x 32% 2.560,00 x 9% 230,40 2,88%

Total 906,40 11,33%

Sem a inclusão do adicional de 10% que incide sobre o IRPJ, neste caso quando a receita supera os 20.000,00 mensais.

Quanto as obrigações acessorias deve se atentar, pois além da DCTF existe outras obrigações. Isso varia entre as U.F. (ver legislação municipal e estadual de cada U.F.) as federais no seu caso será DCTF, DACON, IRPJ, GFIP.

Att



claudia perin

Claudia Perin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 16:51

OK, mas e a redução pela receita anual não ultrapassar os R$120.000,00 anuais, eu não me enquadro?
E com relação ao 1,5% de IR no código 1708 quando ele é usado?

obrigada

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 17:47

Claudia Perin,

Art. 519

§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei no 9.430, de 1996, art. 1o).

§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).

Fonte: RIR/99

Listagem das Profissões Legalmente Regulamentadas

Portanto, se sua empresa não for de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, pode aplicar a alíquota de 16% sobre a base de cálculo do IRPJ. , claro que esse percentual sóe é permitido se a receita bruta anual da empresa não ultrapassar o valor de R$ 120.000,00.

O imposto retido de 1,50% de IRRF, será descontado no cálculo de seu IRPJ à pagar.



Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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