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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ajuda IR pessoa fisica

Luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 21:35

Olá amigos!
Estou preenchendo a minha declaração de imposto de renda e, preciso de auxilio dos amigos aqui do fórum.

o quadro é o seguinte:
Tenho dois comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte no ano calendário 2010. Isso porque no período fui transferido de uma empresa para outra mas dentro do mesmo grupo. Eu particularmente nem percebi isso, pois continuei no mesmo lugar e fazendo a mesma coisa.

O quadro é o seguinte:
Comprovante 1
Total dos rendimentos ................: 10.402,00
Contribuição previdenciária oficial: 1.077,01
Imposto de renda retido.............: 173,22
Décimo terceiro salário...............: 2.416,54

Comprovante 2
Total dos rendimentos ................: 24.428,49
Contribuição previdenciária oficial: 2.687,12
Imposto de renda retido.............: 744,83
Décimo terceiro salário...............: 0

Se eu cadastrar somente o comprovante 2, o programa IRPF 2011 me da a seguinte posição:
Imposto a restituir por deduções legais = 463,47
Imposto a restituir por desconto simplificado = 628,36

Já com os dois comprovantes declarados, o quadro é bem diferente:
Imposto a pagar por deduções legais = 370,62
Imposto a restiruir por desconto simplificado = 109,68

O que devo fazer?
Emitir a o DARF e pagar os 370,62 e ficar sem restituição nenhuma?
Optar pelo desconto simplificado e restituir 109,68?
Declarar somente os valores do comprovante 2?

Fico muito agradecido se os amigos aqui do fórum me explicassem porque desses valores e como é que funciona esta restituição. qual a melhor opção a ser tomada diante disso. Muito obrigado!!!!!


ANGELA G DE CARVALHO

Angela G de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 22:09

Ola, tudo bem...

Estou precisando de ajuda.
É o seguinte;
Estou fazendo declaração de IRPF, e me apareceu um caso, que não sei o que fazer nesse momento.
Esse cliente, tem varios apartamentos e recebe aluguel e nunca fez um carnê leão se quer, mais isso não é o pior, quem fazia a declaração dele antes, orientou tudo errado, pelo menos para ele comprovar aumento de patrimonio.
Hoje ele tem um patrimonio de 550.000 declarado.
Uma aplicação em VGBL de 980.000 que nunca foi declarado e mais 150.000 de aplicação financeira.
E agora, qual melhor caminho a tomar nessa situação, reticar os ultimos 5 anos ou deixa como esta...
Aguardo retorno, muito obrigado.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 07:18

Angela
Bom dia

O melhor a fazer é explicar tudo para o cliente, faça o possivel para que ele declare os aluguéis e recolha o carne leão em atrazo, preenchendo o programa carne leão de 2010.
Quanto a aplicação, mesmo que ele queira retificar as declarações dos anos anteriores precisa ver se os rendimentos por ele recebido justificam a variação patrimonial.

abraço

Luciano

Luciano

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 14:27

ok, Osmar! obrigado pela resposta.

Já sei que posição tomar com relação a dúvida anterior.

Agora é o seguinte:

Onde no programa IPRF 2011 eu coloco o saldo da minha conta bancaria em 31/12/2010?

Tenho também um veiculo:

Eu tinha uma s10 declarada no IR anterior. Neste período atual eu vendi a mesma e comprei um C3. Em dezembro de 2010 eu vendi o C3 e comprei uma outra S10. O valor do c3 foi de entrada 25.0000,00 e o restante desta S10 esta financiado (30.0000,00) em 24x. Em 31/12/2010 já tinha pago uma parcela.

Precisa declarar Isso?
Onde eu declaro o veiculo no programa IRPF 2011?

Obrigado!

Cíntia Dantas Carvalho
Articulista

Cíntia Dantas Carvalho

Articulista , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 22:28

Boa noite pessoal, gostaria que me auxiliassem numa dúvida sobre o IRPF. Meu pai teve imposto a recolher pela declaração simplificada. Uma contadora me disse que se acaso ele solicitar em sua empresa que retire os seus dependentes da base de cálculo do IR talvez ele teria até um valor a receber. Como funciona o cálculo do imposto retido no mês conforme folha de pagamento com a exclusão dos dependentes?

Desde já agradeço.

Um abraço.

Cíntia Dantas Carvalho
Analista Contábil
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 22:48

Cintia
Boa tarde


Vc pode até solicitar que a empresa retire os dependentes, mas essa alteração sera aplicada para os próximos pagamentos. Retirando os dependentes o valor de IRRF dele será maior e, consequentemente, o liquido recebido será menor.

Para esse ano seu pai deve optar entre tributar na forma completa aproveitando das despesas dedutiveis ou simplificada, em ambos os casos ele deverá informar os dependentes e as despesas dedutiveis durante o ano.

O cálculo do IR na folha se utiliza da tabela progressiva mensal, se ele tem um salario de R$ 2000,00 com dependente ficaria

- Salario R$ 2000
- Dedução R$ 157,47
- Base IR R$ 1842,53
- Aliquota 7,5% R$ 138,19
- IRRF apos parcela R$ 20,70

Se no salario so fosse retido o IR o liquido dele a receber seria de R$ 1979,30


Excluindo o dependente

- Salario/Base IR R$ 2000
- Aliquota 7,5% R$ 150,00
- IRRF apos parcela R$ 32,51

Neste caso o salario dele seria de R$ 1967,49.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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