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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade de radio

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 00:30

Boa Noite, Maria.

1) Os procedimentos legais e fiscais incidentes sobre uma empresa de rádio é semelhante às demais atividades de qualquer outra empresa tributada pelo Lucro Presumido.

2) Um empresa de rádio nada mais é que uma prestadora de serviços de rádiodifusão; deve-se ficar atento as inserções publicitárias e instituicionais públicas (órgãos públicos) face as compensações tributárias inerentes.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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