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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Arrendamento Rural (Pessoa Física para PJ)

William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 12:45

Aos colegas,

Tenho um cliente (Pessoa Física) que possui uma fazenda no PR e o mesmo arrenda para uma Usina (Pessoa Juridica). A Usina faz depositos em conta corrente pessoa física, e não envia nenhum comprovante, nem informe para o mesmo.
Alguém sabe como devo declarar?

Grato

William

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 13:40

Willian
Boa tarde


Para RFB os rendimentos são tributaveis e equiparados a alugueis, desta forma a PJ deveria ter declarado na DIRF, retido o IRRF conforme tabela progressiva e fornecido o informe de rendimentos.

Segue instruções da RFB divulgadas no perguntão 2011


ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
194 - Os rendimentos oriundos de contrato de arrendamento de imóvel rural são tributáveis?
Os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, ainda que o contrato celebrado refira-se a parceria rural, se o cedente perceber quantia fixa sem partilhar os riscos do negócio, que é da essência do contrato de parceria rural, estão sujeitos ao imposto sobre a renda. Estes rendimentos são tributados, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.

Quando o contrato celebrado referir-se a parceria rural e o cedente não receber quantia fixa e participar dos riscos do negócio, a tributação desses rendimentos é efetuada como atividade rural.

(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 49, inciso I; Instrução Normativa SRF n º 83, de 11 de outubro de 2001, arts . 2 º e 14)



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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