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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 16:22

boa tarde! uma empresa tem plano de saude coletivo e os funcionários participam com 70%, o problema é que tem alguns funcionários que não estao registrados mas tem plano de saude pela empresa devo informa-los da dirf? ou so informo os empregados que sao registrados? esses funcionários vao informar na decl de irpf deles esse plano.e os sócios informo tambem, sendo que os socios nao tem retirada.obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 23:18

Marcia
Boa noite


A partir do momento em que os funcionarios não possuem registros não há motivos para a empresa fornecer plano de saude e registrar na DIRF, tal operação deixa a empresa muito vuneravel para o empregado requerer na justiça seu vinculo empregaticio pois terá como comprovar que é funcionario por meio do plano de saude.

Na DIRF vc deve informar os funcionarios que tiveram retenção ou que tiveram salario superior a R$ 22.487,25, para os socios vc tb deverá seguir esse criterio ou ainda se o lucro ultrapassou a R$ 67461,75.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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