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IRPF - É necessário informar?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 17:46

Determinada pessoa é funcionária do Estado de Minas Gerais. Recebeu o Comprovante de Rendimentos com as seguintes especificações:

1- Total de rendimentos (inclusive férias) : R$ 22.905,29
2- Contribuição previdenciária oficial: R$ 991,96
3- Imposto retido na fonte R$ 186,01
4- Décimo terceiro salário: R$ 1.792,88

5- IPSEMG ( amortização odontológica, assistência hospitalar): R$ 89,00
6- Contribuição assistência médica/IPSEMG CNPJ (17.217.332/0001-25): R$ 626,08

A dúvida é como informar (se é que é preciso informar) os itens 5 e 6 na Declaração de Ajuste Anual. Há algum campo específico na Declaração para estas informações ou as mesmas não devem ser declaradas?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 17:54

Wellinson
Boa tarde


Os itens 5 e 6 referem-se aos descontos feito pela fonte pagadora do funcionario sobre despesas da área medica, vc dever informar na ficha de Pagamentos e doações vinculando a fonte pagadora, se a declaração for completa irá aumentar as despesas dedutiveis e reduzir o valor devido de imposto.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 21:48

Wellison
Boa noite


Embora não afete o calculo do imposto a RFB publicou no perguntão 2011 a obrigatoriedade de informar os pagamentos.

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
016 - O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher a ficha Pagamento e Doações Efetuados?
Indepentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher a ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” todos os pagamentos e doações efetuados a:

- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

(Decreto-lei n º 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts . 930 e 967)



Heloisa Motoki

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 15:34

Outra dúvida que tenho é a seguinte:
Uma pessoa possuía em 2009 um veículo em seu nome, tendo sido o mesmo informado na declaração referente a 2009. Já em 2010 essa pessoa transferiu este veículo para o nome de seu filho, ficando o veículo em propriedade do mesmo. Só que não foi venda, e sim "um presente" de mãe para o filho. Como relacionar tal situação em ambas as declarações, ou seja, na da mãe que deu o veículo e na do filho que recebeu como presente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 19:57

Boa noite Wellison,

O presente nada mais é do que uma doação. Doações devem ser informadas da seguinte maneira:

Na DIRPF da doadora
Informe no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" referente ao bem doado, informe a doação, o nome e o CPF do donatário.

Deixe o campo "Situação em 31/12/2010" em branco.

Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" informe com o Código "81 - Doações em bens e direitos" o nome e CPF do donatário bem como o valor do bem doado. O valor da doação não deve sofrer alterações.

Na DIRPF do donatário
... adicione o item selecionando o código correspondente ao bem ou direito recebido em doação. No campo Discriminação, relacione as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.

Não preencha o campo Situação em 31/12/2009.

No campo Situação em 31/12/2010, informe o saldo em 31/12/2010, no caso de doação em espécie, ou o valor do bem ou direito recebido.
 
Atenção: Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe o valor correspondente à doação recebida.


...

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 09:40

Em relação à primeira pergunta deste tópico, referente aos itens 5 e 6, transcritos novamente abaixo, quais os códigos deve-se informar para os mesmos na ficha Pagamentos e Doações Eftuados?

5- IPSEMG ( amortização odontológica, assistência hospitalar): R$ 89,00
6- Contribuição assistência médica/IPSEMG CNPJ (17.217.332/0001-25): R$ 626,08

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:14

Wellison
Bom dia


Vincule ao codigo 26 - plano de saude em nome da fonte pagadora, pois vc esta fazendo reembolso a fonte pagadora e o valor foi descontado do salario.

A fonte pagadora na DIRF foi obrigada a informar esses dados para eventual cruzamento da RFB entre DIRPF x DIRF, se vc tivesse pago diretamente a assistencia medica, tivesse o plano particular teria que informar em nome da empresa e o cruzamento de dados seria entre DIRPF x DMED.

Ou seja, se vc vincular o dado incorretamente pode ficar retido na malha fina.

Heloisa Motoki

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 18:13

Em relação à questão da doação do veículo, de mãe para filho, conforme citado acima, fica surge uma nova dúvida:

Na declaração de ajuste anual da doadora já foi informada a doação do veiculo, com indicação do CPF da pessoa que recebeu o veículo (donatário) e demais dados (seguindo o que foi dito pelo amigo Saulo Heusi acima).
Acontece que a pessoa que recebeu o veículo na ano de 2010 não está obrigada a apresentar a declaração 2011 (ano calendário 2010). Nesse caso, há algum problema para o doador, visto que ele informou a doação em sua declarãção e o donatário, pelo citado, não fará recebimento na sua?

Obs: O donatário fez a declaração 2010 (ano calendário 2009), mas este ano não se enquadra nas situações de obrigatoriedade.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 22:38

Boa noite Wellison,

O simples fato de ter recebido um bem em doação, não obriga o donatário a entrega da DIRPF.

Vale dizer que se ele não se enquadra em nenhum dos casos em que seja obrigado a entrega da Declaração Anual de Ajuste (DIRPF) não será o recebimento da doação em questão o motivo que o obrigará.

Consulte: Obrigatoriedade da entrega da DIRPF.

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