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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF PJ Para PJ Matriz e Filiais

Daniel Chagas Monteiro

Daniel Chagas Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 18:53

Boa tarde, amigos de Forum!

Tenho a seguinte dúvida a respeito de IRRF referente a serviços prestados de PJ para PJ menor que R$ 10,00!

Exemplo:

Tenho uma empresa que possuem três empresas, sendo matriz e duas filiais e o recolhimento de IRRF é centralizado na Matriz!

Como devo proceder no caso em que a empresa compra do mesmo fornecedor no mesmo dia, porém a retenção fica inferior a R$ 10,00 em cada uma, porém quando somadas Ultrapassa os R$ 10,00.

Matriz: Compra do Fornecedor X 500,00 * 1,5% = 7,50
Filial I: Compra do mesmo Fornecedor X 150,00 * 1,5% = 2,25
Filial II: Compra do mesmo Fornecedor X 450,00 * 1,5% = 6,75

Se verificarmos o exemplo acima nenhum chega ou ultrapassa os R$ 10,00, porem se fizermos a soma 7,50 Matriz + 2,25 Filial I + 6,75 Filial II teremos o montante de 16,50 ultrapassando os R$ 10,00!

Como proceder neste caso já que o IRRF é Centralizado na Matriz, devo efetuar a retenção em todas as notas?

Se alguem tiver a Base legal eu ficarei muito agradecido!

Atenciosamente;

Daniel Monteiro

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 22:57

Daniel
Boa noite


A retenção de IRRF deve ser considerada pela nota fiscal emitida pelo prestador de serviço, se no documento não atingir R$ 10,00 não deverá ser feita a retenção.

Conforme roteiro do fiscosoft sobre o assunto:

É dispensada a retenção do imposto, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

O imposto de renda na fonte é apurado a cada pagamento ou crédito de rendimentos; portanto, a dispensa de retenção ocorre quando, em cada pagamento ou crédito, o imposto resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00 (Solução de Consulta nº 149/00 - 8ª RF).

Também será dispensada a retenção quando a prestadora dos serviços for optante pelo SIMPLES/Federal (ora extinto), bem assim, pelo Simples Nacional - LC 123 de 2006. Exceção a esta regra se faz aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas pessoas jurídicas do Simples em aplicações de renda fixa ou variável, cuja incidência do imposto na fonte será definitiva.

Por fim, não haverá retenção do IR no caso de prestação de serviços por pessoa jurídica imune ou isenta do IR.

Fundamento: arts.155 e 724 do RIR/99; IN SRF nº 23/86, item II; art. 1º da IN RFB nº 765/2007.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Selma

Selma

Bronze DIVISÃO 3, Economista
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 16:59

Senhores, entendi que o imposto de renda retido de terceiros e sobre o faturamento, deve ser recolhido centralizadamente pela matriz.
Minha dúvida é se o imposto retido da folha de pagamento das filiais entram na mesma regra, ou seja, o imposto de renda retido da folha de pagamento, também deve ser centralizado na matriz?
Grata,
Selma

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 09:15

Selma


Bom dia

Os impostos federais devem ser recolhidos pelo CNPJ da matriz, os impostos federais que não estão nessa regra são o IPI e o INSS ( GPS ) que devem ser recolhidos pela matriz e filial correspondente.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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