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IRPF INSS de contribuinte facultativo

SILVIA ROCHA

Silvia Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 11:37

Pessoal,

Gostaria que me confirmassem se estou fazendo o procedimento correto.

Preciso lançar o INSS pago como contribuinte facultativo na declaração de IRPF, o mesmo deve ser feito em recebimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular?

Obrigada,

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 00:19

Boa Noite, Silvia.

1) O INSS pago pelo contribuinte é despesa dedutível da base de cálculo do IR, no caso de utilização da Declaração de Ajuste Anual - modelo completo. Portanto, deve ser informado o INSS do contribuinte facultativo em sua declaração.

2) Todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior devem ser declarados na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Veja no Ajuda do programa DIR PF/2011 que lhe dará todos os detalhes.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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