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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Espólio ou não?

SILVIO LUIZ SALVETTI PENNONE

Silvio Luiz Salvetti Pennone

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 23:00

Meu pai faleceu em Outubro de 2010, sendo que de bens só tinha recursos financeiros. Todos esses recursos encontram-se em aplicações financeiras numa conta corrente conjunta, em nome de minha mãe, do meu irmão e em meu nome; meu pai já não tinha nenhuma conta bancária em seu nome. Somos somente nós três os herdeiros.

Pergunto: a) Como fazer a declaração do meu pai falecido? Espólio ou simplesmente peço a baixa do CPF?

b) É necessário uma intervenção judicial e Declaração de Espólio? Não fizemos inventário, temos um controle particular sobre o montante, visto que já chegamos num acordo informal do montantante de cada um.

c) Declaramos o montante de cada um como herança ou doação?


d) Na declaração dele existe um valor de imposto a pagar; mas li em algumas informações aqui mesmo neste fórum, e acho não compreendi, que o declarante falecido não teria mais saldo a pagar?

Transcrevo aqui, da página da Receita:

"É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a entrega da declaração do exercício?
Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 18 a 21 e Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julhode 2008, arts. 45 a 50)"

Se puderem me ajudar, desde já agradeço.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 21:51

Silvio
Boa Noite


Entendo que se os recursos desta conta estavam sendo declarados em nome de seu pai vcs deverão fazer o inventário ou registro da escritura publica do inventario no cartório.

Assim que fizerem a escritura no cartório vcs devem fazer a declaração final do espolio transferindo os bens a cada herdeiro.

Vcs devem analisar se ele se encontra na condição de obrigação (mesma condição para os contribuintes vivos), se tiver vcs deverão fazer a declaração normal informando a conindição de espolio (natureza 81) e informando o inventariante, se for apurado algum imposto este será responsavel pelo pagamento.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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