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IRPF 2011 - Despesas Médicas

Luciana Guessi da Silva

Luciana Guessi da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 09:01

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar...
Na declaração de 2010/2009, fiz uso de deduções médicas de um cliente, que inclusive caiu na malha pelo fato do valor ter sido alto, mas como estava tudo certo não houve problemas.
Acontece que ele entrou com uma ação contra o plano de saúde que acabou reembolsando uma parte dessas despesas em 2010.
Como devo proceder com esse valor reembolsado? Ele é tributável? A Unimed informou no DMED o valor do reembolso, discrimado de acordo com prestadores e CNPJs. Pensei em retificar a declaração anterior, mas ai ao invés de restituição o cliente pagaria imposto, o que causaria uma seria de transtornos. Será que alguém pode me ajudar?

SONIA MARIA

Sonia Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 09:43

Adorei entrar nesse canal de informação.
E comentando com meu irmão sobre esse forum ele pediu que eu enviasse uma dúvida dele, pode ser?

Nosso pai tem 78 anos, faz sua declaração apenas a titulo de informação pois é isento por invalidez e esse ano meu irmão - quem tem mais condições na familia, pagou uma válvula hidrocefálica para colocarem em meu pai, pois o seu plano somente cobriria a cirurgia, internações e médicos, mas não o aparelho necessário.
Ele pagou diretamento no hospital com o cartão de crédito dele e pergunta: ele pode declarar esse gasto na sua declaração de imposto de renda? Ele tem a nota fiscal e recibo em seu nome. Sabemos que meu pai não é dependente dele, mas não tinha condições de arcar com o aparelho de 14 mil reais e ele arcou com essa dívida sozinho.
Agradecida.

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 14:57

Sonia.
Ele só poderá deduzir valores com despesas médicas apenas de seus dependentes. Pelo que entendi foi nesse ano (2011), que seu irmão teve gastos com seu Pai. Sugiro que no próximo ano seu Pai seja dependente na Declaração de seu irmão, ai sim ele poderá deduzir esse valor, claro, depois de fazer uma análise das somatórias dos rendimento de ambos e verificar se não terá que pagar mais impostos.

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