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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI (Microempreendedor Individual)

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 09:57

Bom dia,

Gostaria de saber quanto uma empresa publica que contrata um MEI deve pagar de imposto. Lembrando que no dia 07 de Abril agora teve uma alteração no valor pago mensalmente pelo MEI de 56,10 para 27,00, gostaria de saber se isso influenciou o valor que a empresa contratante paga tambem, pois este era de 20%.


Obrigada


Débora

Rosanna Sarraino Ferreira

Rosanna Sarraino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:11

Débora, boa tarde.
Até onde eu sei, o custo para o MEI só alterou para o empreendedor mesmo. Quem contrata continua pagando 20% sobre o valor dos serviços, pelo menos para os serviços de hidráulica, pintura, eletricidade, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Espero ter colaborado.
Um abraço.

Rosanna Sarraino Ferreira
http://parceriacontabil.blogspot.com
Lilian Araujo

Lilian Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:21

Boa tarde, por gentileza preciso de uma ajuda.
Situação:
Ana é MEI desde abril/2010, porém não pagou nem um imposto, a mesma está querendo abrir uma firma Ltda, sendo sócia de outra pessoa, a minha dúvida é; ela pode abrir a firma devendo? ou ela tem que primeiro quitar para depois se desenquadrar do MEI para depois abrir a firma Ltda?

Obrigada pela atenção,
Aguardo respostas,

Lilian Araujo

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:09

Olá Lilian pelo que entendi o titular quer transferir a empresa de MEI para Ltda isso? Ou quer ficar com as duas? MEI e Ltda??? Como disse a nossa colega Rosanna, como MEI ele não pode ser titular em outra empresa caso isso ocorra ele perde o beneficio que os MEIs tem, então creio que a resposta mais correta ao seu problema seria SIM, ele deve quitar seus débitos, desenquadrar do MEI e depois mudar para LTDA.

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 16:14

Abaixo segue uma descrição melhor do MEI para que possa conhecer, qualquer duvida pode perguntar, espero poder ajudar.

Empreendedor Individual? O que é?

Empreendedor individual é uma nova categoria aprovada pelo governo que vai melhorar a vida de quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno empremdimento garantindo benefícios da previdência e muitas oportunidades para informais que nunca tiveram nenhum tipo de ajuda, vantagens ou proteção.


Quem pode ser?

Trabalhadores autônomos informais ou se possui um pequeno negócio, tem a renda de até R$ 36.000,00 por ano e trabalha sozinho ou tem apenas um funcionário ou ajudante podem virar MEI. Utilize a nossa ferramenta de pesquisa e descubra se você se enquadra no perfil de Empreededor Individual - MEI e saiba quais serão as caracteristicas do seu CNPJ e outras informações a respeito. Clique aqui para fazer a pesquisa.


Benefícios

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

•Aposentadoria por idade;
•Aposentadoria por invalidez;
•Auxílio doença;
•Salário maternidade (mulher);
•Auxílio acidente;
Para a família:

•Pensão por morte;
•Auxílio reclusão;
E oportunidades como:
•Um CNPJ;
•Emitir notas fiscais e vender para empresas e governo;
•Pode comprovar renda e financiar compras;
•Acesso a serviços bancários, incluindo crédito;
•Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
•Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
•Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
•Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
•Baixo custo da formalização em valores mensais fixos;
•Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.


Conteudo extraído do site: http://www.mei.com.br/

Obrigada

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 23:09

Oi Lilian “A figura do MEI está dentro do Simples Nacional, cujos débitos tributários não são parceláveis. Caso a pessoa não pague esses débitos, estará sujeita a multa e juros por atraso, além da exclusão do Simples Nacional”. Segundo o consultor, o fisco tem até cinco anos para exigir a cobrança dos débitos, o que não impede que a exclusão seja imediata.
Em débito, a empresa acaba sendo prejudicada também na obtenção de crédito financeiro, e, a longo prazo, caso a empresa tenha o CNPJ bloqueado, não será mais possível ao empreendedor abrir outro negócio usando o próprio CPF. “É uma bola de neve, que começa com a inadimplência e tem tudo para acabar com o empreendedor de volta à informalidade”, completa o consultor.
Fonte: Consultor do Sebrae-SP, Cláudio Vallim

Wilsoncontabil-MG
JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 21:02

Lilian. Primeiramente você deve pagar os tributos atrazados como MEI, em seguida providenciar a baixa.Aí sim, você estar apta a abrir uma nova Empresa.Att

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 21:05

Débora Felizardo Boa Noite;

O MEI deve apresentar, até 31/05/2012 (prazo já estourou), a Declaração Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Ana Claudia Boa Noite;

Sim, a pessoa pode ser empregado e constituir um MEI;

Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao EI tem que pagar duas vezes por este beneficio?


Não. Para ter direito aos benefícios como EI, basta se formalizar e contribuir com 5% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Empreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade.

Fonte: Perguntas e Respostas Previdencia (Portal do Empreendedor)

Abraços

Att

ana claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 16:24

Bom dia Eduardo

Muito obrigada pela resposta. É porque esta surgindo um boato que se a pessoa for demitida ela sai sem direito a nada porque é MEI, mais acho que isso não tem lógica.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:20

Wagner Luiz Moreno Bom Dia;

Sim, é possivel alterar o endereço do MEI.

O tópico mais adequado para seu questionamento seria o seguinte: Alteracao de endereco do mei; (clique para acessar)

Verifique as respostas do demais usuarios, onde os mesmos informam o procedimento e caso queria mais alguma informação ou tenha duvidas, poste tambem no tópico indicado;

Abraços

Att

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