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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:06

Ola pessoal.

Estou com uma duvida: Tenho um amigo que comprou um apartamento na planta em 2007. Em 2010 ele vendeu através de um contrato de gaveta e recebeu 30 mil reais. O ap. continua em seu nome, como será feita a DIRPF? Devo informar que esse dinheiro é oriundo da venda do apartamento mesmo estando em seu nome?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 21:17

José Luiz
Boa Noite


Para a RFB o que vale é a propriedade do bem, se ele fez um contrato desta venda ele já deve considerar tal documento para apuração do ganho de capital e fazer a baixa na declaração.

CONTRATO DE GAVETA

434 — Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro, na coluna do ano-calendário do contrato.


No entanto o fato do bem estar em seu nome e o registro ser feito em outra data o mesmo pode ser chamado para esclarecimento se houver cruzamento com DOI (Declarações feitas pelos cartórios) ou DIMOB (se teve intermediador).

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 07:54

Heloisa, muito obrigado pela informação.
O fato é que ele não quer declarar o valor recebido para não ter que pagar impostos. Nessa operação não houve intermediários, mesmo assim tenho dúvida se a construtora do imóvel não informa a Receita quem são seus proprietários, e a partir daí cruzar os dados com a DIRPF. E tem também a questão do banco que presta conta com a Receita.
Do outro lado, o comprador, informou também que não irá declarar esse imóvel.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 08:46

José Luiz
Bom Dia


A construtora presta essas informações na DIMOB e a RFB saberão quem são os proprietarios, se houver alguma fiscalização ele corre o risco de ficar retido na malha fina.

O fato de não ter havido o registro no momento da transação já deixa ele no risco, é importante alerta-lo.


Heloisa Motoki

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