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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Excluida do Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 20:51

Boa noite Renivaldo

Via de regra (nestes casos) os mesmos sócios não poderão abrir nova empresa optante pelo Simples Nacional.

Não porque as dividas da primeira os impeçam, é que sendo sócios de uma empresa agora tributada pelo Lucro Presumido, hão que ter em conta os percentuais de participação na nova empresa (Simples Nacional) com vistas a obedecer o limite de R$ 2.400.00,00 para permanência no sistema.

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RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 08:26

Saulo,
bom dia!
Obrigado pela informação, se a soma dos faturamento não ultrapassa R$ 2.400.000,00, não é necessario respeitar o limite de 10% do capital?.

cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;

Obrigado
Renivaldo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 13:58

Boa tarde Renivaldo,

Exatamente!

Se a participação do sócio da empresa do Simples Nacional em outra (ou outras) empresas não Simples for inferior ou igual a 10% do Capital Social, não importa o total da receita bruta acumulada das empresas envolvidas, pois não há limite à ser respeitado.

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JACQUELINE COSTA

Jacqueline Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:46

Boa tarde, pessoal. Estou com um problema referente a empresa que optou indevidamente pelo simples no ano de 2010. A opção foi feita pelo antigo contador porém ele fez o recolhimento dos impostos como se ela fosse do lucro presumido. O que eu tenho que fazer sobre o DASN de 2010. Tenho que informar como se ela fosse do Simples para não pagar a multa por falta de entrega ? E os recolhimentos que foram feitos como lucro presumido ? Como regularizar a opção incorreta para o ano de 2010 ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 19:40

Boa noite Jacqueline,

Se seu contador incluiu sua empresa na sistemática do Simples Nacional, não solicitou sua exclusão por opção e a despeito disto, calculou e recolheu os impostos e contribuições como se tributada pelo Lucro Presumido fosse, cometeu (no mínimo) dois grandes erros:

1. Deixou de recolher os impostos do Simples Nacional mesmo estando sujeito ao sistema, pois a opção é irretratável por todo o ano, e

2. Pagou indevidamente os impostos e contribuições nos moldes do Lucro Presumido.

Pelos dispositivos legais, você ainda está sujeita a tributação do Simples Nacional, está devendo os impostos neste sistema e pagou indevidamente os impostos pelo Lucro presumido.

A solução estaria em solicitar a exclusão por opção o mais breve possivel para que a partir de 01/01/2012 possa optar pelo Lucro Presumido ou (alternativamente) adicionar entre as atividades permitidas em seu Contrato Social, uma que vede/proiba a permanência no Simples Nacional para que a exclusão aconteça já no mês seguinte ao da inclusão.

Antes de tomar qualquer atitude, solicite junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, orientações acerca do assunto, pois tais orientações variam de uma para outra Secretaria.

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Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 20:03

Se puderem me ajudar... Um cliente meu em potencial me pediu que checasse sobre o tal objeto social onde consta a resolução do Bacen 3156 que revogou a 3110, esta lhe remete a atividades vedadas pelo simples nacional, até mesmo se elas constassem no contrato como objeto e ele não as exercesse, seria inviável, pois elas constam no anexo 1 da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007, e isso anula qualquer possibilidade de enquadramento. Lendo as resoluções, não vi entendimento que estabeleça esta resolução como obrigatória uma vez que ele não é instituição regulada pelo Bacen. Existem outras 3 financeiras que sao simples, minha dúvida é se agora sera obrigatorio optar por REAL ou PRESUMIDO
a maioria eh presumido mesmo

desde já eu agradeço,

att,

Antonio Junior

Antonio Junior
Contador

"All progress takes place outside the confort zone" (Michael John Bobak)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 20:41

Boa noite Antonio,

Clique no link indicado para certificar-se sobre quais atividades e em que circunstâncias as empresas são obrigadas ao regime de tributação com base no Lucro Real

se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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