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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Sandra Regina Briotto dos Santos

Sandra Regina Briotto dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 16:15

Caro Colegas .. Boa Tarde

Um cliente enquadrado do Simples Nacional comprou em nome da empresa um caminhão que será usado para seu trabalho (vendeu um e comprou o outro), declaro como bens na declaração do imposto de renda pessoa física? Ele tb tem um imóvel no valor de R$ 180.000,00 que nunca foi declarado, agora posso declarar? Tem dinheiro aplicado numa conta conjunta com a esposa (a esposa declara separado), entra na declaração dela e dele tb?

Obrigada

Sandra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 21:08

Boa noite Sandra,

Empresa e empresário são personalidade diferentes. A primeira pessoa jurídica e a última física. Você não deve (e não pode) misturar o patrimônio destas duas personalidades.

Nestes termos o caminhão adquirido em nome da empresa deve estar contabilizado no Imobilizado da empresa. Já o imóvel e a conta conjunta são bens e direitos da pessoa física e devem constar da DIRPF desta.

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