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Imposto de renda pessoa fisica

WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 18:20

O ganho de capital que trata a lei 11.196 de 2005, não esclarece o seguinte: devo aplicar essa lei mesmo que o contribuinte tenha varios imoveis ?? desde que ele adquira outro no prazo de 180 e utilize os recursos da venda do anterior ?

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 21:45

Boa noite.

Boa noite Vagner,

A venda do imóvel e no prazo de até 180 dias compra outro imóvel no mesmo valor. Só pode ser feito uma vez a cada 5 anos.

Acredito que o fato de ter mais imóveis não afeta este benefício da lei.

Segue Texto:

ISENÇÃO DE IMPOSTOS NO GANHO DE CAPITAL:

1) Venda do imóvel e no prazo de até 180 dias compra outro imóvel no mesmo valor.
Só pode ser feito uma vez a cada 5 anos.
2) Se é o único imóvel e o preço de venda foi inferior a 440 mil, mesmo que tenha ganho de capital e independente do que vai fazer com o dinheiro não paga Imposto.
3) Se for um imóvel Simples e vendeu por menos de 35 mil não paga imposto.



Espero ter ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 07:24

Bom dia Wagner,

O beneficio se aplica mesmo que o contribuinte tenha mais de um imóvel. Você pode vender um ou vários imóveis para adquirir um imóvel residencial. Este imóvel pode ser de qualquer valor, ou seja, não deve ser de valor igual ao do imóvel vendido.

Não haverá incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de Capital desde que adquirido no prazo máximo de 180 dias a contar da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.

Consulte a resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 531 acerca do assunto.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Silvana Barboza

Silvana Barboza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Marketing
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 10:19

Duvidas Ganhos de Capital
Vendi meu único apartamento em abril 2010 por 100.000 mil sendo que o valor de aquisição foi de 38.000 mil. Comprei outro apartamento em agosto 2010 por 127.000 mil sendo que dei 70.000 mil de entrada e o saldo de 57.000 mil financiei pela Caixa.

Mesmo sendo meu único imóvel tenho que pagar imposto do valor de 30.000 mil sendo que com este saldo paguei 6.000 mil para o corretor e o restante utilizei para a reforma do apartamento e para liquidar dividas ?

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:38

Bom dia Silvana,
Veja resposta da Receita Federal:

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

616 — O contribuinte que aliena o único imóvel que possui deve pagar o imposto sobre a renda por ocasião de sua alienação?

Está isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha realizado qualquer outra
alienação de imóvel nos últimos cinco anos.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –
Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 39, inciso III; Instrução Normativa SRF
nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 29, inciso I)


Espero ter ajudado

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