Muito obrigado pela sitação legal, então pelo meu entendimento. Se a empresa fizer o comunicado pela exclusão neste mês (abril), a exclusão será valida somente apartir de 1º Janeiro de 2012.
Então não existe base legal para que ele já possa excluir em Abril e utilizar o Lucro Presumido em Maio?
O que se entende nos artigos sitado é:
Resolução CGSN 15/2007:
Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
I - por opção;
§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet:
I - na hipótese do inciso I do caput, a qualquer tempo;
Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
I - na hipótese do inciso I do art. 3º, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;
§ 1º Na hipótese de a ME ou a EPP excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, na hipótese do inciso I do art. 3º, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
...Resumindo! se a opção ou a exclusão não for nos mes de janeiro o contribuinte fica "amarrado" no ano calendario.