x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.213

Exclusão Simples Nascional

JOSUE CAUN

Josue Caun

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 22:10

Empresa deseja optar pela exclusão espontanea do Simples Nacional, porém apos buscas por Leis e Resoluções encontrei a informação que a solicitação só deve ser efetuada de 1 a 31 de Janeiro do ano calendario.
Alguem pode me confirmar ou alternar esta informação? Pois a empresa pretendia obter a exclusão imediata.
at
Josue Caun
Contabilidade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 07:28

Bom dia Josue,

Lê-se no Artigo 3º da Resolução CGSN 15/2007 que:

Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

I - por opção;

§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet:

I - na hipótese do inciso I do caput, a qualquer tempo;


Vale dizer que (por opção) você pode solicitar a exclusão da empresa da sistemática do Simples Nacional a qualquer tempo e não apenas no decorrer do mês de Janeiro.

...


Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:23

Bom dia!
Apenas complementando a resposta do Mestre,

Os efeitos da exclusão produzirão efeitos a partir de 1º de Janeiro do ano calendario subsequente, exeto se a comunicação for efetuada entre 01 e 31 de Janeiro.

Res. CGSN 15/2007.

Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

I - na hipótese do inciso I do art. 3º, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
JOSUE CAUN

Josue Caun

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 11:51

Muito obrigado pela sitação legal, então pelo meu entendimento. Se a empresa fizer o comunicado pela exclusão neste mês (abril), a exclusão será valida somente apartir de 1º Janeiro de 2012.
Então não existe base legal para que ele já possa excluir em Abril e utilizar o Lucro Presumido em Maio?
O que se entende nos artigos sitado é:

Resolução CGSN 15/2007:

Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

I - por opção;

§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet:

I - na hipótese do inciso I do caput, a qualquer tempo;

Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

I - na hipótese do inciso I do art. 3º, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;

§ 1º Na hipótese de a ME ou a EPP excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, na hipótese do inciso I do art. 3º, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

...Resumindo! se a opção ou a exclusão não for nos mes de janeiro o contribuinte fica "amarrado" no ano calendario.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.