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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis e Cofins

Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 12:03

Bom dia, Prezados.

Tenho algumas duvidas sobre creditos de Pis e Cofins.

1ª Seria sobre a devolução de mercadorias para revenda, eu devo estorna o credito? Pois na legislação não fala nada sobre o estorno do credito caso haja a devolução do Pis e Cofins. (sei que na apuração do meu estoque não vai fechar se não estorna, minha duvida seria com relação ao fisco mesmo)

2ª No credito de Pis e Cofins sobre mercadoria para revenda devo me aproveitar do credito quando ela é faturada ou quando ela entra em meu estoque?


Desde ja agradeço,

Diego Nascimento
[email protected]
Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 15:43

Boa tarde, Marilia.
Desculpe se me espressei mal na minha pergunta, mais falo com relação se uma empresa(Regime: Pis e Cofins Não-cumulativo) compra mercadorias para revenda ela tem direito ao credito se ela devolve a mercadoria ela tem que estorna o credito(Pois na legislação não fala nada acercado do assunto)?

Na segunda pergunta vou citar um exemplo para ficar mais claro o entendimento, A minha empresa (Regime:Pis e Cofins Não-cumulativo) compra um mercadoria, o fornecedor me emite um nota de simples faturamento e depois ele me envia essa mercadorias em partes por nota de remessa, quando devo me apropiar do credito?

Diego Nascimento
[email protected]
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 09:05

Prezados Consultores, gostaria de saber em qual momento devo escriturar os crédito do PIS E DA COFINS? Na entrada real (do produto) da Nota Fiscal, ou no momento da emissão da N Fiscal no remetente? Tudo isso, levando em conta a emissão da NF num determinado mes, e a entrega real do produto em outro mês. Ex: emissão: 28/03 e entrega 04/04.

Grato

Izaaque Victor Silva

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