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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL e IRPJ Imobiliáira

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 14:14

Boa tarde, será q alguém me socorre...Estou com um cliente novo q é uma imobiliária (CNAE 6821801 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis), e não sei quais alíquotas devi utilizar para tributar: se 16% ou 32%. Podem me ajudar????

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 14:06

Boa tarde Simone,

Lê-se no manual ajuda da DIPJ 2010:

As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc.) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.


E tambem:
d.2 Intermediação de negocios;

15.2.6.2 - Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" retro, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, podem utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).


Conclusão: Base de calculo
IRPJ Lucro presumido 16%
CSLL 32%

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:40

bom dia amigos

então, esta mesma empresa, tendo mais de 120 mil no ano, deve pagar pela base de calculo 32% de ir oq der 15% e csll 32% mais 9%, correto?

peguei um cliente com atividade igual e a contabilidade estava fazendo a csll em 12% e 9%
sendo, mensalmente ela fez os calculos a 1,08% sendo então o correto 2,88, pior q ela diz estar certa e esse calculo para acertar os impostos vai dar uns 5 mil reais, complicado, pelo que vi faz tempo que não se utiliza 1,08%


é issso mesmo?

abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 13:41

Boa tarde Toninho,

Lê-se no Inciso III, Artigo 519º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 que:

Art. 519. Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta a definida no art. 224 e seu parágrafo único:

II - trinta e dois por cento, para as atividades de:

b) intermediação de negócios;


Lê-se na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 531 acerca da DIPJ que:

Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados (RIR/1999, art. 223):

Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) = 32%


e ainda na orientações editadas pela Receita Federal sobre os percentuais para Determinação do Lucro Presumido que:

d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:

d.2) intermediação de negócios;

As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.


Face ao exposto está claro e provado que:

1 - As atividades em questão são consideradas como de intermediação de negócios, e que

2 - o percentual de presunção para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido é de 32% a menos que sua receita bruta anual seja de até R$120.000,00, quando poderá utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16%.

Você tem (agora) a legislação que fundamenta seus argumentos ao dizer que a contabilidade anterior estava errada e pode apresentá-la a seu cliente.

Nestes termos - considerando que a responsabilidade agora é sua - não deve continuar a calcular em percentuais diferentes dos citados sob pena de dar continuidade ao erro anterior

...

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