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Pis e Cofins MP 497/2010

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 15:57

Boa Tarde a todos!

Estou com duvidas sobre a medida provisória 497/2010 convertida na lei 12.350/2010, em especifico no art. 22 da MP Equipara-se a produtor ou fabricante, para efeitos da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a pessoa jurídica comercial atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos, fabricados ou importados e que estejam relacionados no § 1o e § 1º-A do art. 2º da Lei no 10.833, de 2003. (Produção de efeito) (Produção de efeito).

Através da MP 510/2010 foi prorrogado o prazo para vigoração desta apurção, sendo para 01/03/2011.
Mas em consultoria com uma empresa, foi passado que o artigo em especifico não estaria em vigor,sendo assim não alterando o tipo de apuração do PIS e COFINS.

Desde já agradeço pela atenção.

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